TJES - 5007212-41.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 17:50
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:42
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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05/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5007212-41.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: RONIE BOTAZINI ANCHESQUI Advogados do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA DIOLINO CRUZ - ES22886, WATUZZI DANTAS NASCIMENTO - ES22992 S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Associação dos Advogados do Banco do Nordeste em face de Ronie Botazini Anchesqui.
Despacho que intimou o executado para pagamento, Id n.° 37191279.
O exequente requereu a extinção do feito, haja vista a quitação integral da dívida, Id n.° 50223288. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Custas finais, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes da assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 16:09
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de RONIE BOTAZINI ANCHESQUI em 18/10/2024 23:59.
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28/09/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 00:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 18:50
Processo Inspecionado
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29/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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26/01/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
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16/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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