TJES - 5023943-75.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5023943-75.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: MARILZA CORREA DE PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Em consulta ao veículo objeto do contrato de compra e venda que instrui a presente execução, verifica-se que o bem se encontra registrado em nome de terceiro (CASA BRANCA LOCODORA C E REPRESENTACOES), inclusive com registro em outro Estado (Bahia), não sendo possível proceder a constrição de bem nestas condições, razão pela qual, indefere-se o pedido de id. 72982667.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Diligencie-se.
SERRA, 22 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 266, ., DIAMANTINA, SERRA - ES - CEP: 29160-840 Nome: MARILZA CORREA DE PAULO Endereço: Rua Vicente Santório Fantini, 246, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-786 -
21/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5023943-75.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: MARILZA CORREA DE PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Indefere-se o pedido de reiteração da tentativa de constrição patrimonial de forma reiterada, pois esta diligência foi realizada há pouco mais de sessenta dias e ainda que o resultado tenha sido parcialmente positivo, a parte autora não demonstrou qualquer mudança do quadro fático que pudesse legitima a repetição da diligência.
Assim, intima-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora em até dez dias, sob pena de extinção com expedição de certidão de crédito.
Aliás, já se autoriza a expedição de certidão de crédito, pois o protesto poderia ser meio mais exitoso na satisfação do crédito.
Aliás, não se nota nos autos a intimação da parte ré da penhora, pelo que a Secretaria deverá diligenciar e certificar.
Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 25 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI Endereço: RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, 266, ., DIAMANTINA, SERRA - ES - CEP: 29160-840 Nome: MARILZA CORREA DE PAULO Endereço: Rua Vicente Santório Fantini, 246, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-786 -
25/06/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5023943-75.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: MARILZA CORREA DE PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora eletrônica (teimosinha) retornou com constrição de quantia para satisfação parcial do débito (R$1.011,92), conforme extratos anexos.
Quanto ao saldo residual, procedeu-se consultas aos sistemas Renajud, Infojud, de Registro de Imóveis e Sniper, no entanto, não foram localizados bens.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da penhora parcial de valores, podendo a executada opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto ao valor bloqueado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia, inclusive em nome de seu(a) advogado(a), caso possua poderes específicos para tanto.
Quanto ao valor remanescente, considerando o teor do mandado de id. 53243944 e dos resultados às consultas judiciais, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, com expedição de certidão de crédito.
Impõe-se segredo de justiça às consultas ao INFOJUD.
Diligencie-se.
SERRA, 25 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Executada: MARILZA CORREA DE PAULO Endereço: Rua Vicente Santório Fantini, 246, Vera Cruz, CARIACICA - ES - CEP: 29146-786 -
26/03/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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25/03/2025 16:19
Expedição de Comunicação via correios.
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25/03/2025 16:19
Processo Inspecionado
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25/03/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 19:46
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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22/02/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5023943-75.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: MARILZA CORREA DE PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 62721569.
SERRA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
MICHELLE ALVES MOREIRA Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:24
Processo Inspecionado
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07/02/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 18:29
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:36
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
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17/12/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:28
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:00
Expedição de Mandado - citação.
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13/08/2024 02:43
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:28
Expedição de intimação - diário.
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09/08/2024 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a TOPCAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
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09/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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