TJES - 0001503-96.2020.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001503-96.2020.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMELIO PARPAIOLA REQUERIDO: GUSTAVO MARTINS PARPAIOLA, ANDREIA RODRIGUES DE JESUS BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço juntar resultado final do AI.
Certifico, por fim, que serão as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação.
GUARAPARI-ES, 7 de julho de 2025. -
07/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO MARTINS PARPAIOLA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DE JESUS BARBOSA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001503-96.2020.8.08.0021 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: AMELIO PARPAIOLA REQUERIDO: GUSTAVO MARTINS PARPAIOLA, ANDREIA RODRIGUES DE JESUS BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DALL ORTO MARQUES - ES8288, ERIKA OLIVEIRA MARTINS - ES30824, FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE - ES18994, HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR - ES8808, HIARA CASTRO SANTOS - ES12672, JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO - ES3323, RAFAEL FEITOSA DA MATA - ES19772 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIO MOREIRA ANDRADE - ES29281, RANIEL FERNANDES DE AVILA - ES22961, SARAH SAD GUIMARAES - ES35965 DECISÃO Os embargos de declaração, consoante o Art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais de decisões judiciais e após detida leitura das razões que fundamentaram os aclaratórios interpostos pela parte autora, concluo pela inexistência dos vícios apontados na decisão objurgada, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa.
Igualmente, não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes, proposições inconciliáveis e muito menos uso de fundamento legal inadequado ou vencido por precedentes pretorianos vinculantes.
Após detida análise da decisão objurgada acostada no Id. 61227301, concluo pela clareza dos fundamentos que embasaram a revogação do benefício da assistência judiciária, mormente porque os fatos e documentos que compõem o presente caderno processual não são aptos a demonstrarem a condição de miserabilidade do autor, assim, repita-se, que inexiste qualquer omissão passível de esclarecimentos.
DIANTE DO EXPOSTO, concluo pela inadequação da via recursal eleita e consequentemente, pelo não conhecimento dos embargos aclaratórios de Id.62406096, ressaltando que não serve esta específica e estreita via recursal para amparar o inconformismo da parte com o resultado da decisão e muito menos para rediscussão da matéria.
Intimem-se ambas as partes para ciência desta decisão.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de HIARA CASTRO SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DA MATA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de RANIEL FERNANDES DE AVILA em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de LUCIO MOREIRA ANDRADE em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE em 20/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:36
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA MARTINS em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 22:46
Embargos de declaração não acolhidos de AMELIO PARPAIOLA - CPF: *75.***.*53-00 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 15:14
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:26
Processo Inspecionado
-
28/08/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DA MATA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de HIARA CASTRO SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:07
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA MARTINS em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de SARAH SAD GUIMARAES em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de LUCIO MOREIRA ANDRADE em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 01:21
Decorrido prazo de RANIEL FERNANDES DE AVILA em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:48
Decorrido prazo de LUCIO MOREIRA ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:48
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA MARTINS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de RANIEL FERNANDES DE AVILA em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de HIARA CASTRO SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:47
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DA MATA em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:46
Decorrido prazo de LUCIO MOREIRA ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM DE FREITAS COUTINHO em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de ERIKA OLIVEIRA MARTINS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de RANIEL FERNANDES DE AVILA em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de HIARA CASTRO SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de HENRIQUE ANGELO DENICOLI JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:45
Decorrido prazo de RAFAEL FEITOSA DA MATA em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:41
Decorrido prazo de BRUNO DALL ORTO MARQUES em 10/05/2023 23:59.
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29/05/2023 08:38
Decorrido prazo de BRUNO DALL ORTO MARQUES em 10/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/04/2023 17:50
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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