TJES - 0004317-04.2022.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0004317-04.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 DECISÃO Em atenção ao comando previsto no artigo 316, parágrafo único, do CPP, passo a realizar revisão prisional do acusado.
Analisando os autos, não vislumbro inovação substancial, tanto de ordem fática quanto relacionada aos pressupostos processuais, que tenham força de ilidir a necessidade da segregação do réu.
As circunstâncias do crime revelam a gravidade dos fatos imputados ao acusado, sobretudo revelada pelo modus operandi do crime e sua motivação.
As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública.
Assim, mantenho a prisão preventiva do réu, à luz dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
Notifique-se o Ministério Público e intime-se a Defesa dos termos desta Decisão.
No mais, cumpra-se a Decisão proferida em 10/12/2024, ou seja, remetem-se ao e.
Tribunal de Justiça.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
21/02/2025 16:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:12
Não concedida a liberdade provisória de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA (REU)
-
21/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:36
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:34
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:48
Não concedida a liberdade provisória de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA (REU)
-
21/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 17:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 14:09
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:41
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/08/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 19:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:31
Expedição de Mandado - intimação.
-
23/07/2024 09:14
Decorrido prazo de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RICARDO PIMENTEL BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 14:00
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:49
Processo Inspecionado
-
03/06/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:13
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (11788) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/05/2024 16:24
Não concedida a liberdade provisória de JOAO VICTOR ALMEIDA SILVA (REQUERIDO)
-
27/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
30/04/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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