TJES - 5000124-06.2023.8.08.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5000124-06.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA PONTES REQUERIDO: SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 DECISÃO Intimado as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, a Autora no petitório ID 63128977, pugna pela juntada de documentos suplementar, depoimento pessoal da Autora e depoimento pessoal do Réu.
Sob esse viés, defiro somente a juntada de documentos suplementar e o depoimento pessoal do Réu.
Isso porque o depoimento pessoal é um meio de prova destinado a provocar a confissão da parte contrária, conforme se extrai do artigo 385 do Código de Processo Civil, não podendo a parte requerer seu próprio depoimento como meio de prova para si, carecendo de interesse processual para tal pedido, sobretudo porque sua versão dos fatos já foi apresentada na petição inicial.
A oitiva da parte autora pode ser requerida pelo réu ou determinada de ofício pelo juiz, se entender necessário para o esclarecimento dos fatos, mas não é um meio de prova a ser requerido por ela mesma em seu favor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova consistente no depoimento pessoal da requerente, VALERIA PONTES, por falta de amparo legal.
Todavia, esta magistrada, no dia da audiência poderá colher seu depoimento, caso entenda necessário Defiro a juntada de documentos suplementar e o depoimento pessoal do Réu, para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para dia 16/07/2025 (quarta-feira) às 13:00h, na modalidade virtual, segue o link, ID para que as partes, seus advogados, prepostos e/ou testemunhas, acessem, através da plataforma Zoom, e participem de forma remota da AIJ designada.
Entrar na reunião Zoom:https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3629548843?omn=*72.***.*37-15 ID da reunião: 362 954 8843.
INTIME-SE as partes por seus patronos via Portal do PJE.
Finda a instrução, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil será concedida a palavra aos advogados das partes pelo prazo sucessivo de 20 (vinte) minutos, prorrogável por mais 10 (dez) minutos para os debates finais.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
10/07/2025 14:32
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 13:00, Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível.
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24/06/2025 17:29
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 04:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 04:39
Decorrido prazo de SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 18/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:39
Decorrido prazo de VALERIA PONTES em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 19:26
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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13/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jerônimo Monteiro - Vara Única Av.
Dr.
José Farah, 383, Fórum Eurípides Queiróz do Valle, Centro, JERÔNIMO MONTEIRO - ES - CEP: 29550-000 Telefone:(28) 35581505 PROCESSO Nº 5000124-06.2023.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA PONTES REQUERIDO: SOROCRED MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918 DESPACHO Inexistem questões processuais pendentes de apreciação. o ponto controvertido da lide reside em saber se as cobranças são devidas, bem como se a conduta da requerida acarretou danos morais à autora.
Intimem-se as partes, através de seus ilustres procuradores, para, no prazo de cinco dias, informar se desejam produzir provas, justificando-as.
JERÔNIMO MONTEIRO-ES, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE ROCHA JUNIOR em 22/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:09
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a VALERIA PONTES - CPF: *17.***.*61-01 (REQUERENTE)
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20/03/2023 12:44
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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