TJES - 5030595-50.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5030595-50.2024.8.08.0035 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REQUERENTE: IGOR CARNEIRO CORREIA REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} ': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica REQUERIDO: ESTE JUÍZO SENTENÇA Trata-se de pedido de devolução de bens apreendidos ajuizado por Igor Carneiro Correa.
Ocorre que, conforme verificado nos autos, a questão deverá ser resolvida no processo sob o nº 0001323-96.2024.8.08.0035, conforme prevê o artigo 120 do CPP.
Diante disso, perdeu objeto o presente pedido, uma vez que já não há controvérsia a ser resolvida neste feito.
Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, por expressa vedação legal, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, na data da assinatura eletrônica.
FABRÍCIA GONÇALVES CALHAU NOVARETTI Juíza de Direito -
11/07/2025 20:47
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 12:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/07/2025 18:58
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de IGOR CARNEIRO CORREIA em 17/02/2025 23:59.
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22/02/2025 22:20
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
22/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492553 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DESPACHO INTIME-SE o requerente, por seu patrono, para tomarem ciência que o pedido deverá ser peticionado sob os autos de nº 0001323-96.2024.8.08.0035, nos moldes do art. 120 do CPP.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 15:35
Classe retificada de RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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17/12/2024 17:42
Declarada incompetência
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16/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
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11/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/09/2024 17:04
Declarada incompetência
-
11/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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