TJES - 5000650-60.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000650-60.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS EXECUTADO: WILLIANS DE SOUZA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN VIEIRA MACIEL DA SILVEIRA - ES20695 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidando-se de direitos disponíveis, e sendo capazes as partes, homologo a transação celebrada nestes autos (ID 63586316) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, "b" e para fins do art. 515, inc.
II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes em homenagem ao acordo ora homologado e honorários nos moldes do ajuste.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique o trânsito em julgado, nesta data, e arquivem-se, face a manifesta falta de interesse recursal, vez que as partes celebraram o ajuste e não têm interesse para impugnar a presente sentença, havendo, dessa maneira, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
26/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em 20/02/2025 para CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:54
Homologada a Transação
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20/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:54
Determinada a quebra do sigilo bancário
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13/02/2025 12:54
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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13/02/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:58
Decorrido prazo de WILLIANS DE SOUZA ROCHA em 19/12/2024 23:59.
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27/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:52
Decorrido prazo de WILLIANS DE SOUZA ROCHA em 11/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 01:43
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 02:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Mandado - citação.
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05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 19:09
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 12:45
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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