TJES - 5011682-83.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para BEVALDO FLOR MACHADO - CPF: *77.***.*79-15 (REQUERENTE) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
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22/03/2025 03:14
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 21/03/2025 23:59.
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03/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla BernaRdina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5011682-83.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEVALDO FLOR MACHADO REQUERIDO : ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: FHILIPPE FORTUNA FONSECA - ES28187 Advogados do(a) REQUERIDO: GIOVANA NISHINO - SP513988, GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência de ID 63547264, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
Os esclarecimentos prestados e o pedido de julgamento imediato da lide são infundados, uma vez que a parte Postulante estava ciente do agendamento do ato e da consequência na hipótese de não comparecimento.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento, na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. -
26/02/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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25/02/2025 19:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/02/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:42
Audiência Una realizada para 19/02/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 15:14
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:27
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:43
Expedição de intimação - diário.
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16/10/2024 13:42
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 20:57
Audiência Una designada para 19/02/2025 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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13/10/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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