TJES - 5008291-21.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA NEVES em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2025.
-
16/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008291-21.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO DA COSTA NEVES REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA COSTA DOS SANTOS - ES38633 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, ID 67868009, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SÃO MATEUS, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
05/05/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
05/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
05/05/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
25/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 13/03/2025 para FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REQUERIDO) e GILBERTO DA COSTA NEVES - CPF: *95.***.*34-90 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA NEVES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO DA COSTA NEVES em 21/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
05/02/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5008291-21.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILBERTO DA COSTA NEVES REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA COSTA DOS SANTOS - ES38633 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum ajuizada por Gilbeto da Costa Neves em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Por meio da petição de Id n.º 61137856 a parte autora pleiteia a extinção da demanda por desistência.
A parte requerida que contestou a demanda, Id n.º 62118762, anui aos termos do pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de extinção do feito em virtude da desistência.
Admito o requerimento de desistência da demanda, notadamente porque inexiste oposição da parte requerida.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas finais/remanescentes da parte autora, se houver; ii) em caso de inadimplência, oficie-se à Sefaz; iii) ao final, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 16:10
Expedição de Intimação Diário.
-
31/01/2025 19:49
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:57
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
18/12/2024 17:19
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 14:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/12/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
17/12/2024 14:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 17:37
Expedição de carta postal - citação.
-
14/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017634-72.2023.8.08.0048
Fabiana Dias Emilio
Municipio de Serra
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/02/2024 07:33
Processo nº 0001441-19.2013.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cassio Amaral Delaia
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2013 00:00
Processo nº 0049663-90.2013.8.08.0024
Taninha Cereais LTDA
Advogado: Florentina Delucca Boecke Filha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/12/2013 00:00
Processo nº 0000291-46.2015.8.08.0011
Banestes Seguros SA
Jademir Florentino Teles
Advogado: Leonardo Vargas Moura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2015 00:00
Processo nº 5000314-75.2024.8.08.0047
Janusa Silva Neres Reuter
Welton Santos Coelho
Advogado: Rodrigo Bonomo Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/01/2024 16:19