TJES - 5000314-75.2024.8.08.0047
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000314-75.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANUSA SILVA NERES REUTER REQUERIDO: WELTON SANTOS COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 SENTENÇA Sem relatório, por força do disposto no art. 38 da LJE.
Trata-se de ação intentada pela parte requerente em face da parte requerida, pelos motivos já expostos na exordial.
Compulsado os autos, verifico que a parte requerida não foi encontrada para ser citada; salientando que foi dado à parte autora o direito de diligenciar a respeito, contudo, a mesma também não localizou o demandado.
Nesse sentido, é digna de nota a diligência do Oficial de Justiça de Montanha/ES (id. 69889915), que empreendeu busca extensiva nos sistemas eletrônicos de informação, mas também não logrou êxito em localizar a parte requerida.
Cumpre registrar que no âmbito dos Juizados Especiais não há previsão da citação por edital, tal qual estabelecido no Código de Processo Civil Pátrio, ante os princípios norteadores da Lei nº. 9.099/95 (informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade processual) que, em razão disso, estabelece expressamente: Art. 18.
A citação far-se-á: [...] § 2º Não se fará citação por edital.
Destarte, inviabilizado o prosseguimento do feito, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 18, § 2º, da referida Lei.
Sem custas, tampouco honorários.
Determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
P.R.I.
Após o que, arquivem-se.
SÃO MATEUS-ES, 24 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 17:11
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/06/2025 17:27
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 02:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:59
Expedição de Mandado - Citação.
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20/02/2025 12:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000314-75.2024.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANUSA SILVA NERES REUTER REQUERIDO: WELTON SANTOS COELHO Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO BONOMO PEREIRA - ES13093 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da audiência de conciliação designada para o dia 26/06/2025 15:00 - O advogado deverá comparecer acompanhado da parte da ação em audiência, advertindo-a de que o comparecimento pessoal/virtual é obrigatório, nos termos do Fonaje.
SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2025.
MARTHA JANINE ARAÚJO GOMES Diretor de Secretaria -
05/02/2025 15:01
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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16/01/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:48
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 20:45
Expedição de intimação - diário.
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11/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:31
Expedição de Mandado - citação.
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17/07/2024 16:03
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 16:00 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 07:26
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2024.
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13/06/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:50
Expedição de intimação - diário.
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13/05/2024 14:08
Processo Inspecionado
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13/05/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 16/05/2024 16:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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16/01/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 16:30 São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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15/01/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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