TJES - 0016957-20.2014.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HERIVELTO CAETANO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA SANQUINI CASATI DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:07
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0016957-20.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: AGUINEL CAETANO DA SILVA, NEUZA BARBOZA DA SILVA, VALERIA CRISTINA SANQUINI CASATI DA SILVA, HERIVELTO CAETANO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317 Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANO SILVEIRA - PR61360 S E N T E N Ç A Vistos, etc., Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Petição do exequente informando que houve a quitação do débito pelo executado, a partir do depósito em conta judicial. É o relatório.
Decido.
Diante do pagamento do débito declarado pelo exequente, entendo pelo encerramento da fase executiva.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, pelo pagamento da dívida, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Se houver, promova a baixa das restrições judiciais.
Custas em face da parte executada.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) intime-se a parte executada para o pagamento do débito de custas finais/remanescentes, se houver; ii) oficie-se à Sefaz, se necessário; iii) ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:17
Juntada de Petição de liquidação
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18/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:12
Juntada de Petição de extinção do feito
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16/09/2024 16:30
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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27/01/2024 09:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
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10/07/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 17:03
Expedição de Mandado - citação.
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22/05/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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