TJES - 0028095-96.2005.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 05/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0028095-96.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) INTERESSADO: HUMBERTO DE CAMPOS PEREIRA - ES5292 Advogado do(a) REQUERIDO: ERON HERINGER DA SILVA - ES9661 INTIMAÇÃO Intimação do(a) apelado(a) para, querendo, apresentar Contrarrazões à Apelação Id 64424185.
VITÓRIA-ES, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 15:12
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 09:00
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 0028095-96.2005.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DESPACHO Analisando o petitório de ID 62672467, onde a parte autora alega ter ocorrido erro material na homologação do valor exequendo, no que diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais, na monta de R$ 546,62, tenho que não assiste razão ao peticionante, eis que tal valor de honorários de sucumbência refere-se à fase cognitiva desta ação e tomou por base o percentual de 20 % do valor dado à causa, tudo conforme consta na planilha de fls. 383-385 dos autos físicos digitalizados.
Outrossim, apenas a título de esclarecimento, nesta fase de impugnação, os honorários advocatícios foram arbitrados em 10% sobre o total a ser requisitado, perfazendo o total de R$ 3.629,67 devidos aos advogados de ambas as partes, em face da sucumbência recíproca, suspenso a exigibilidade do pagamento dessa verba para a parte autora, pelo prazo e na forma do art. 98, § 3 º, do CPC, por estar amparada pela assistência judiciária gratuita, tudo conforme a sentença de ID 37182028.
Por tais razões é que INDEFIRO o pleito de ID 62672467.
Cumpra-se na íntegra a sentença de ID 56212065.
I-se.
Dil-se.
Vitória, 24 de fevereiro de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 13:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:14
Processo Inspecionado
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24/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:29
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:59
Juntada de Informações
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30/01/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
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29/01/2024 13:01
Recebidos os autos
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29/01/2024 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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29/01/2024 12:53
Realizado cálculo de custas
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26/01/2024 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/01/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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25/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de CLAUDEMIR MARQUES DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2005
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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