TJES - 0007987-45.2011.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0007987-45.2011.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALLAN VIANA SERAFIM REQUERIDO: RENATO LOUREIRO VICENTE Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogado do(a) REQUERIDO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 - DECISÃO - Chamo o feito à ordem.
Dessume-se dos autos que o requerido, RENATO LOUREIRO VICENTE, a quem incumbe, em fase autônoma de liquidação de sentença, a antecipação dos honorários periciais (Tema Repetitivo n. 871, do STJ), encontra-se amparado pelo pálio do benefício previsto no art. 98, do Código de Processo Civil, pelo que ressai imperativo reconhecer-se a aplicação da Resolução n. 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, na esteira do art. 2º e seu § 4º, da referida Resolução, e diante da complexidade da perícia, do grau de especialidade do perito (altamente gabaritado para a análise técnica a ser realizada), do local de sua realização e da necessidade de deslocamento do responsável para a realização de vistoria in loco, arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), realçando-se que referido valor observará o reajuste anual, pela variação do IPCA-E, nos termos do art. 2, § 5º, da citada Resolução (vide especialidade 2.3 - "Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas").
Intimem-se.
Volvam os autos à sociedade perita para, em 05 (cinco) dias, re-ratificar o interesse na realização dos trabalhos periciais, e, em caso positivo, certifique-se e prossigam-se com as providências necessárias a consecução da perícia.
Diligencie-se imediatamente.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
16/06/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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14/06/2025 20:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:55
Decorrido prazo de RENATO LOUREIRO VICENTE em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:11
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0007987-45.2011.8.08.0021 LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ALLAN VIANA SERAFIM REQUERIDO: RENATO LOUREIRO VICENTE Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Advogado do(a) REQUERIDO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) intimar para ciência e manifestação quanto a petição de id 63777314.
GUARAPARI-ES, 24 de fevereiro de 2025.
FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria -
24/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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27/01/2025 20:42
Processo Inspecionado
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24/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:48
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:48
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 04:49
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:49
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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22/06/2024 08:03
Nomeado perito
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22/06/2024 07:22
Conclusos para decisão
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21/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:55
Nomeado perito
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05/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:02
Juntada de Ofício
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17/10/2023 19:57
Nomeado perito
-
17/10/2023 19:51
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2011
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Comprovante de envio • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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