TJES - 0010335-42.2002.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA A INT DE SIST L em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0010335-42.2002.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: UNISYS BRASIL LTDA REQUERIDO: CAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA A INT DE SIST L Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 Advogado do(a) REQUERIDO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO - ES4198 DESPACHO 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Foi proferida decisão às fls. 375/375v, a qual deferiu a penhora de valores online em nome da executada, assim como a penhora no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das quotas sociais do sócio CAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA A INTEGRAÇÃO de SISTEMA LTDA, CNPJ n° 36.***.***/0001-09, referente a empresa TECNIL TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO LTDA, determinando a intimação das partes. 3.
Conforme certidão de ID n° 27030149, a empresa TECNIL TECNOLOGIA da INFORMAÇÃO LTDA, não fora encontrada para ser intimada, assim como a requerida não se manifestou em relação ao bloqueio realizada. 4.
Em relação aos valores bloqueados nas contas da executada, CONVERTO a constrição anteriormente imposta em penhora, na forma do art. 854, §5º do CPC, sendo que o valor já foi transferido para conta judicial, conforme extrato anexo. 5.
INTIME-SE a parte executada para ciência nos termos do art. 841, do CPC, oportunidade em que devera ser advertida de que a ausência de manifestação no prazo de 10 (dez) dias (dias úteis - art. 219, do CPC) poderá importar na liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente. 6.
Transcorrendo, novamente, o prazo sem manifestação da parte executada, CERTIFIQUE-SE e, desde já, DEFIRO a expedição de alvará em favor da parte exequente. 7.
Em relação a penhora das quotas sociais do sócio CAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA A INTEGRAÇÃO de SISTEMA LTDA, OFICIE-SE a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo com cópia do documento de fls. 358/364, para que proceda IMEDIATAMENTE, o bloqueio de qualquer alteração na composição da empresa supramencionada, devendo encaminhar resposta a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme já determinado na r. decisão. 8.
INTIME-SE o Exequente para cumprir o que determina o § 3º do art. 861 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Neste momento o exequente deverá apresentar o novo endereço da empresa TECNIL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. 9.
Sendo cumprido o item acima, INTIME-SE a empresa TECNIL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao item “C” da decisão de fl. 375. 10.
Após, INTIME-SE a parte exequente para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como requerer o lhe parecer de direito e apresentar planilha de seu crédito atualizada através do sítio eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (http://aplicativos.tjes.jus.br/corregedoria/atm/Default.aspx). 11.
Após, certifique-se e conclusos, na forma do art. 12, do CPC. 12.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas de estilo, uma vez que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença.
VITÓRIA-ES, [data da assinatura eletrônica] Juiz de Direito -
24/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:19
Decorrido prazo de UNISYS BRASIL LTDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:18
Decorrido prazo de RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES em 28/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
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22/03/2023 05:09
Decorrido prazo de CAIS CONSULTORIA E ASSESSORIA A INT DE SIST L em 16/03/2023 23:59.
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22/03/2023 05:03
Decorrido prazo de UNISYS BRASIL LTDA em 16/03/2023 23:59.
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27/02/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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05/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2002
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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