TJES - 0120069-46.2011.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:52
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0120069-46.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AAE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AO ENSINO EXECUTADO: MONISE BARREIROS PEREIRA COELHO NUNES Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por AAE ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ENSINO em face de MONISE BARREIROS PEREIRA COELHO NUNES, partes devidamente qualificadas nos autos.
Por meio do petitório de Id nº 35799099, a credora pugnou pela localização de bens de titularidade da devedora pelo SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Contudo, observo que não se manifestou quanto à proposta de acordo oferecida pela Executada às fls. 30 do Id nº 34558652, razão pela qual determino sua intimação para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, antes da realização de busca e penhora.
Findo o prazo sem manifestação ou com manifestação no sentido de desinteresse, desde já defiro parcialmente o pedido de Id nº 35799099, na medida em que, em homenagem ao princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805, do CPC, tenho por desproporcional a reiteração da ordem de bloqueio.
Por outro lado, não vislumbro óbices à pesquisa única e à penhora de ativos financeiros em nome da devedora, por meio do SISBAJUD, considerando a última pesquisa ter sido realizada há mais de quatro anos (fls. 130).
Sendo assim, oriento pesquisa no referido sistema, visando localização de bens e tendo por base o valor de R$ 17.103,81 (dezessete mil cento e três reais e oitenta e um centavos), informado no Id nº 35799102, em face de: MONISE BARREIROS PEREIRA COELHO NUNES - CPF *12.***.*55-02 Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer a resposta e manifestar-se sobre o resultado, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC/15.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, 19 de novembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM n. 1070/2024 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29575797 Petição Inicial Petição Inicial 23081719201081600000028347303 34519199 Certidão Certidão 23112712091984200000033018705 34558650 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23112716093781500000033055977 34558652 CARTAPRECATÓRIADEVOLVIDA Carta Precatória 23112716093800000000033055979 34560806 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23112716144922100000033057323 35799099 Petição (outras) Petição (outras) 23121913405381500000034228321 35799102 CGJ-ES - ATM 19.12.2023 Documento de comprovação 23121913405403100000034228324 Nome: MONISE BARREIROS PEREIRA COELHO NUNES Endereço: RUA OVIDIO DE ABREU, 439, 14, CENTRO, CONSELHEIRO PENA - MG - CEP: 35240-000 -
21/02/2025 17:02
Expedição de #Não preenchido#.
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19/11/2024 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2024 17:49
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:09
Juntada de Carta precatória
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27/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
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