TJES - 5016782-82.2022.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016782-82.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES REQUERIDO: WEMERSON DA SILVA PIMENTA, WEMERSON DA SILVA PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA - MG46178 INTIMAÇÃO FICA O AUTOR INTIMADO, POR SUA PATRONA, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO JUNTADO AOS AUTOS, SEM CUMPRIMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
SERRA-ES, 11 de abril de 2025.
MONICA RITA GIORI Diretor de Secretaria -
11/04/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST. DOS MEDICOS E DEMAIS PROF. DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA. UNICRED MINAS - ES em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:01
Juntada de Certidão
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22/03/2025 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 01:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:18
Juntada de
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07/03/2025 13:10
Expedição de Mandado - Citação.
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07/03/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5016782-82.2022.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVEST.
DOS MEDICOS E DEMAIS PROF.
DA SAUDE E LIVRE ADMISSAO MINAS - ESPIRITO SANTO LTDA.
UNICRED MINAS - ES REQUERIDO: WEMERSON DA SILVA PIMENTA, WEMERSON DA SILVA PIMENTA Advogado do(a) REQUERENTE: VALERIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA - MG46178 DECISÃO Considerando que a parte demandante ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Em que pese o pedido de pesquisa para a busca de endereços, a parte autora apontou, ao id 63634975, o seguinte endereço para a citação do réu: "Avenida Guarapari n° 790, bloco K, apto 204, Bairro: Jardim Limoeiro - Serra/ES – CEP: 29164-120".
Portanto, expeça-se mandado de citação do demandado, a ser cumprido neste endereço.
Após realização da diligência, em caso de ser apresentada defesa pelo réu ou depositado o valor devido, intime-se o autor para resposta no prazo legal.
Em outro cenário, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
25/02/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 18:03
Processo Inspecionado
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24/02/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:40
Conclusos para despacho
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27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:43
Juntada de Mandado
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22/01/2024 20:17
Expedição de Mandado - citação.
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13/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:38
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2023 16:32
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/04/2023 15:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/03/2023 15:38
Juntada de
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03/03/2023 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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03/03/2023 16:52
Expedição de carta postal - citação.
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17/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:54
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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