TJES - 5028142-19.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:12
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5028142-19.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: HILAS COSTA SECCADIO - ES39690 Advogados do(a) REU: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) à(ao) REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para ciência dos Embargos de declaração interposto pela parte Requerente em ID nº 69162991, podendo, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo de legal de 05 (cinco) dias.
VILA VELHA-ES, 21 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA -
21/05/2025 14:47
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2025 00:26
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5028142-19.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Sentença (Servindo esta para eventual expedição de carta, mandado e ofício) Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
OI S/A opôs INCIDENTE PROCESSUAL, enfatizando que novamente encontra-se em fase recuperação judicial, sendo que os eventuais créditos oriundos de títulos judiciais devem ser habilitados ou tramitar perante o Juízo que processa a demanda - autos 0809863-36.2023.8.19.0001 - 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
O contraditório regularmente exercido em ID 65094904.
Pois bem.
O Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.447.918 - SP, de Relatoria no Min.
Luis Felipe Salomão, ao classificar a natureza do crédito como concursal ou extraconcursal, definiu que "na hipótese de crédito decorrente de responsabilidade civil, oriundo de fato preexistente ao momento da recuperação judicial, é necessária a sua habilitação e inclusão no plano de recuperação da sociedade devedora".
In casu, a ação de conhecimento refere-se a fatos ocorridos em 2022.
O pleito de recuperação judicial foi deferido em 16 de Março de 2023, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (autos 0809863-36.2023.8.19).
Logo, o crédito constituído nos autos é concursal, uma vez que seu fato gerador é anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da devedora.
Destarte, tratando-se de crédito proveniente de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial - concursal, é necessária a habilitação e inclusão do crédito em questão no plano de recuperação da empresa junto ao Juízo Universal.
No mais, cabe frisar que o crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, pois "aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF" (REsp 1.662.733, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado 08/08/2017).
POSTO ISTO, ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FASE EXECUTÓRIA, E POR CONSEGUINTE, DETERMINO QUE SEJA EXPEDIDO CERTIDÃO DE CRÉDITO NO IMPORTE DE R$ 7.000,00 (sete mil reais) EM PROL DA PARTE EXEQUENTE FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO (CPF n° *60.***.*19-34), PARA FINS DE HABILITAÇÃO JUNTO À VARA UNIVERSAL.
POR CONSEGUINTE, FICA EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/1995 c/c art. 924 do CPC.
P.R.I-SE Nada mais havendo, arquivem-se.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito Nome: FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO Endereço: Rua Diógenes Malacarne, 121, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-210 Nome: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua do Lavradio, 71, Andar 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 -
14/05/2025 17:56
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 14:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/03/2025 16:10
Conclusos para decisão
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16/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5028142-19.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO REU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: HILAS COSTA SECCADIO - ES39690 Advogados do(a) REU: ADRIANO SEVERO DO VALLE - ES14982, DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, na pessoa de seu advogado acima identificado, para tomar ciência do pedido de cumprimento de sentença, id nº 63486818, e para cumprir o julgado integralmente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, parágrafo 1º do NCPC.
Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria -
27/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU).
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19/02/2025 01:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 20:46
Julgado procedente em parte do pedido de FABIO GENEROSO DO NASCIMENTO - CPF: *60.***.*19-34 (AUTOR).
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17/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 04:50
Juntada de Petição de réplica
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05/08/2024 16:08
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/08/2024 16:08
Expedição de Termo de Audiência.
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02/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 11:10
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/03/2024 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:48
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício recebido
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício recebido
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05/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 16:21
Expedição de carta postal - citação.
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05/10/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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05/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 21:13
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/10/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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