TJES - 5018512-70.2022.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 00:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 5018512-70.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGLAURA MARIA PENNA - ME REQUERIDO: JEFFERSON CARLOS DE JESUS PINHEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA SANTOS - ES31300, MAICON FERNANDES FERREIRA - ES24353 DESPACHO I - Compulsando os autos, verifica-se petição da parte autora (ID nº 70479611) requerendo citação do réu por EDITAL e que se utilize o sistema “INFOJUD” e requerendo também seja expedido ofícios a empresas privadas estranhas à lide, para que se localize o endereço do Requerido JEFFERSON CARLOS DE JESUS PINHEIRO.
II - Na oportunidade, INDEFIRO o pedido da parte Requerente, para que se utilize dos sistemas eletrônicos e que seja expedido ofícios para as empresas privadas, a fim de que se localize o endereço do Requerido JEFFERSON CARLOS DE JESUS PINHEIRO.
III - Sendo assim, tenho por indeferir a petição de ID nº 70479611, pois “não é razoável que se transfira ao Poder Judiciário ônus probatório do Exequente, muito menos que se eternize demandas com reiterados requerimentos para que se expeça certidões aos Órgãos Públicos para a localização de bens do devedor, afinal o ônus da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ao auxiliar nessa busca” (TJES, Classe: Agravo AI, *41.***.*01-66, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 25/05/2015, Data da Publicação no Diário: 02/06/2015).
IV - Posto isso, INTIME-SE a parte Requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o novo endereço do Requerido JEFFERSON CARLOS DE JESUS PINHEIRO.; e/ou requerer o que entender de direito; sob pena de extinção deste feito, independente de nova intimação conforme o art. 51, §1º, LJE.
V - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 12 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
13/06/2025 13:13
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5018512-70.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGLAURA MARIA PENNA - ME REQUERIDO: JEFFERSON CARLOS DE JESUS PINHEIRO Advogados do(a) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA SANTOS - ES31300, MAICON FERNANDES FERREIRA - ES24353 INTIMAÇÃO Para tomar ciência da certidão do Sr.
Oficial de justiça, id nº 63576747, e fornecer o novo endereço do requerido.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CARLA MARIA FEU ROSA PAZOLINI Diretor de Secretaria -
27/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 12:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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06/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/05/2024 15:32
Expedição de Termo de Audiência.
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04/04/2024 19:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/02/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 17:58
Expedição de carta postal - citação.
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20/09/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:56
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 15:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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20/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 22:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para MONITÓRIA (40)
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21/08/2023 22:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/07/2023 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
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11/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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