TJES - 5000083-59.2022.8.08.0066
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000083-59.2022.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
A., MARCELA JARETA MAGALHAES ARRIVABENE REQUERIDO: FAZENDA CLUBE DE MARILANDIA Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO TESSARO - ES37535, LEONARDO TRABACH - ES23563 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - ES8017 DECISÃO Em 14 de março de 2025, foi publicado o Ato Normativo nº 74/2025, expedido pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que assim estabelece no artigo 3º: Art. 3º.
A Comarca de Marilândia fica convertida em Comarca Digital e os seus processos, presentes e futuros, tramitarão de forma remota nas unidades judiciárias e Secretarias Inteligentes da Comarca de Colatina.
Dessa forma, verifica-se que os processos que anteriormente tramitavam na Comarca de Marilândia serão redistribuídos para as unidades judiciárias da Comarca de Colatina, devendo-se observar a competência do juízo natural para a prática dos atos processuais subsequentes.
Neste contexto, considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências à realidade da nova serventia, entendo por bem suspender a audiência anteriormente designada nestes autos, até que ocorra a efetiva redistribuição do feito e a confirmação da competência do juízo natural para a sua realização.
Ante o exposto, determino a suspensão da audiência designada nos presentes autos, devendo a Secretaria aguardar a definição da unidade judicial competente para, então, providenciar a distribuição do feito.
A serventia somente fará os autos conclusos se houver pedido urgente, dada a suspensão dos prazos processuais, pelo interregno de trinta dias, definido no ato.
Dê-se ciência às partes.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
04/04/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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25/03/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 5000083-59.2022.8.08.0066 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
A., MARCELA JARETA MAGALHAES ARRIVABENE REQUERIDO: FAZENDA CLUBE DE MARILANDIA Advogados do(a) REQUERENTE: HUGO TESSARO - ES37535, LEONARDO TRABACH - ES23563 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ROGERIO BOLSANELO - ES8017 DECISÃO Visto em inspeção Considerando os termos das manifestaçãoes constantes em ID52035388/52400087, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de agosto de 2025, às 13:30 horas que poderá ser realizado de forma mista/híbrida (presencial e videoconferência), ficando facultado o comparecimento físico dos participantes (partes e advogados) ou o acompanhamento através de link abaixo via aplicativo ZOOM: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4390115360 ID da reunião: 439 011 5360 Advirto que compete às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: varaunica-marilâ[email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3724-1309.
Intime-se via DJES os doutos advogados para ciência deste despacho e, querendo, apresentarem, ratificarem ou adequarem o rol de testemunhas no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, qualificando-as nos moldes do art. 450 do CPC, Além do mais, deverão cumprir o que dispõe o art. 455 do CPC, e seus parágrafos, quanto a intimação das testemunhas arroladas, cabendo protocolar para juntada no processo a cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência ou se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação.
INTIMEM-SE as partes por seus advogados, para cumprirem as determinações.
CUMPRA-SE.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito -
26/02/2025 13:17
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 16:13
Processo Inspecionado
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20/02/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 13:30, Marilândia - Vara Única.
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30/10/2024 15:15
Conclusos para decisão
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11/10/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2024.
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03/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:30
Expedição de intimação - diário.
-
01/10/2024 12:30
Expedição de intimação - diário.
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01/10/2024 12:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/08/2024 16:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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27/08/2024 16:10
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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12/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2024.
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16/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 17:31
Expedição de intimação - diário.
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11/03/2024 17:00
Processo Inspecionado
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11/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 29/06/2023.
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29/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:01
Expedição de intimação - diário.
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27/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2023 15:04
Expedição de Mandado - citação.
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25/04/2023 15:02
Desentranhado o documento
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25/04/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 16:27
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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