TJES - 0000028-64.2018.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000028-64.2018.8.08.0025 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULO, RAIMUNDA VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: ANTONIETA SGRIGNOLLI HERZOG, GERALDO HERZOG, JOSE LAURO HERZOG Advogado do(a) REQUERENTE: MICHELLINY BUSS SURLO - ES30515 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL GOMES FERREIRA - ES20642 SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Usucapião, estando as partes devidamente qualificadas.
Aduzem os autores que preencheram os requisitos necessários para a aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial.
Com a vestibular vieram os documentos de fls. 07/33.
Pedido de assistência judiciária gratuita deferida a fl. 41.
Citados os requeridos, interessados e confrontantes quedaram-se inertes.
Os requeridos foram citados por edital, e diante sua inercia, fora nomeado curado especial, tendo sido apresentada tempestivamente contestação a fl. 81, com manifestação de negativa geral ante a ausência de localização dos requeridos.
As Fazendas Públicas Municipal, Estadual e a União manifestaram seu desinteresse em relação ao imóvel usucapindo.
Diante o pedido de oitiva de testemunhas formulado pelos requerentes (fl.85), fora designada audiência de instrução e julgamento realizada no dia 27.03.2025 (ID 65958244), ausentes os requeridos, presente a requerente, acompanhada das testemunhas, onde foi ouvida 01 (uma) testemunha e dispensada das demais.
Razões finais não foram apresentadas pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos.
Este o relatório.
DECIDO.
Verifico que o processo seguiu estritamente o procedimento legal, inexistindo mácula processual a inquiná-lo ou que demande saneamento.
Pois bem.
Durante a instrução restaram sobejamente comprovados os requisitos previstos no artigo 1.238, caput, do Código Civil, a autorizar o reconhecimento da aquisição da propriedade pela autora.
Os autores acostaram documentos que demonstram que o imóvel objeto da ação foi fruto de um contrato particular de compra e venda, possuindo sua posse mansa e pacífica por mais 30 (trinta) anos.
Ademais dada a inércia de todos os requeridos e interessados, é de se presumir como verdadeiras as alegações constantes na inicial.
Com efeito, a prova documental e a inércia dos interessados sufragam tal conclusão.
Por tudo isso, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO adquirida a propriedade do imóvel descrito da inicial pelos autores, servindo esta decisão de título para transcrição no Registro de Imóveis competente.
Destarte, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que houve a nomeação de curador especial nos autos, pela Dra.
Rafael Gomes Ferreira - OAB/ES nº 20.642, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) seus honorários advocatícios, a ser custeados pelo Estado do Espírito Santo, na forma Decreto n° 2821-R, com redação atualizada pelo Decreto no. 4987/2021.
EXPEÇA-SE certidão de atuação em favor dos advogados nomeados, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE no. 001/2021.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, e expedidos os necessários mandados e efetuadas as demais notificações/intimações, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/04/2025 16:35
Julgado procedente o pedido de RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULO - CPF: *09.***.*17-85 (REQUERENTE) e RAIMUNDA VIEIRA DE PAULA (REQUERENTE).
-
25/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 11:42
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 13:00, Itaguaçu - Vara Única.
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
03/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:45
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 0000028-64.2018.8.08.0025 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: RAIMUNDO FRANCISCO DE PAULO, RAIMUNDA VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: ANTONIETA SGRIGNOLLI HERZOG, GERALDO HERZOG, JOSE LAURO HERZOG CERTIDÃO Certifico que, em razão da mudança de Magistrado desta Vara Única de Itaguaçu, tendo assumido o Dr.
LUIS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA, e, devido a necessidade de readequação de pauta de audiências por atuar em duas Comarcas, por determinação verbal deste, fica redesignada a audiência para o dia 27 de março de 2025, às 13:00 horas.
ITAGUAÇU-ES, 30 de janeiro de 2025. -
26/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 17:07
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, Itaguaçu - Vara Única.
-
30/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:56
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 17:32
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038534-42.2024.8.08.0048
Edna Cristina Correia Roberto
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 11:32
Processo nº 5002351-92.2025.8.08.0030
Jose Tarcisio Malacarne Junior
Corrego D'Agua Cartorio Registro Civil E...
Advogado: Jose Antonio Batista Sueiro Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 16:17
Processo nº 5001219-14.2021.8.08.0006
Arlei Testa Rossi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana Candida da Costa Raposo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2021 14:30
Processo nº 5023780-66.2022.8.08.0048
Banco Santander (Brasil) S.A.
Alan Carlos de Paula Santos
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2022 15:42
Processo nº 5009556-58.2024.8.08.0047
Jucilene Toze
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 16:18