TJES - 5002351-92.2025.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO), CORREGO D'AGUA CARTORIO REGISTRO CIVIL E NOTAS - CNPJ: 36.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e JOSE TARCISIO MALACARNE JUNIOR - CPF: *16.***.*48-44
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11/05/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO MALACARNE JUNIOR em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002351-92.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: JOSE TARCISIO MALACARNE JUNIOR REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CORREGO D'AGUA CARTORIO REGISTRO CIVIL E NOTAS Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 Advogado do(a) INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 64027595.
LINHARES-ES, 10 de abril de 2025.
Diretor de Secretaria -
11/04/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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26/03/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO MALACARNE JUNIOR em 25/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 21:57
Extinto o processo por desistência
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01/03/2025 04:04
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO N° 5002351-92.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE TARCISIO MALACARNE JUNIOR REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CORREGO D'AGUA CARTORIO REGISTRO CIVIL E NOTAS CERTIDÃO NÃO CONFORMIDADE Certifico que os dados cadastrados, descritos abaixo, não estão conforme o conteúdo dos documentos anexados.
Divergências: (x) OUTROS - Comprovante de residência em nome do autor ou documento apto a comprovar domicílio nesta comarca.
Obs: Estão sendo aceitas contas de energia, água, fatura de cartão de crédito, telefone fixo ou móvel e contrato de locação; não será aceita declaração emitida por terceiro, ainda que acompanhada de comprovante de residência em nome deste; não será aceita declaração de residência emitida pela própria parte autora; estando o comprovante de residência em nome de terceiro, a parte autora deverá obrigatoriamente comprovar, mediante juntada de documento (certidão de casamento, por exemplo), parentesco com o titular; somente serão aceitos comprovantes de residência emitidos até, no máximo, 01 (um) ano antes do ajuizamento da demanda." (x) OUTROS - Violação da tese firmada no tema 777 pelo STF.
Assim, procedo à intimação da PARTE REQUERENTE para ciência da presente Certidão, bem como para providenciar o(s) documento(s) ausente(s) e/ou esclarecer a(s) divergência(s) apontada(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
LINHARES-ES, 26 de fevereiro de 2025 -
26/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:06
Juntada de Petição de desistência da ação
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26/02/2025 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:35, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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25/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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