TJES - 5002603-69.2022.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002603-69.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RETRONORTE IND.
COM.
EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 DESPACHO Em detida análise dos autos, verifico que a parte requerida não foi intimada da decisão proferida ao ID n.º 68934016.
Assim, a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-a, para ciência bem como requerer o que entender de direito no prazo legal.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 15:55
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 00:26
Decorrido prazo de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002603-69.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RETRONORTE IND.
COM.
EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 DECISÃO Ao ID n.º 62099205 o executado impugna o valor atribuído à avaliação do bem móvel, informando que seria valor maior ao atribuído pelo Oficial de Justiça.
Assim, antes de decidir a impugnação, intime-se o Oficial de Justiça para esclarecer quanto aos pontos levantados pelo impugnante.
No que refere-se ao pedido de reconhecimento de formação de grupo, ante o que consta ao ID n.º 66992048/61769744 (decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região), utilizo dos fundamentos ali expostos para reconhecer no presente feito a formação de grupo econômico.
Intimem-se.
Sobrevindo a manifestação do Oficial de Justiça, retornem conclusos para decisão.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 22:11
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (REQUERIDO)
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04/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:05
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 14:01
Juntada de
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02/06/2025 17:23
Desentranhado o documento
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15/05/2025 16:53
Juntada de
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15/05/2025 16:42
Proferida Decisão Saneadora
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15/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:04
Processo Inspecionado
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09/04/2025 14:04
Proferida Decisão Saneadora
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10/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002603-69.2022.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: RETRONORTE IND.
COM.
EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409 Advogados do(a) REQUERIDO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798, RAFAEL VALIATI DE SOUZA - ES13807 DESPACHO Vistos em Inspeção.
Certifique-se acerca da tempestividade da petição acostada ao ID n.º 62099205.
Após, intime-se a parte autora para manifestar o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Sobrevindo manifestação ou com o transcurso do prazo in albis, venham-me conclusos.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 15:30
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:03
Processo Inspecionado
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11/02/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:31
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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28/01/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 01:47
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito de RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
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28/11/2024 10:31
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:51
Juntada de Petição de pedido de providências
-
26/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/07/2024 15:29
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 02:12
Decorrido prazo de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2024 20:39
Processo Inspecionado
-
30/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 18:05
Processo Inspecionado
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18/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:40
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 21:47
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:04
Transitado em Julgado em 22/08/2023 para DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (REQUERENTE) e RETRONORTE IND. COM. EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-64 (REQUERIDO).
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24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:57
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 22/08/2023 23:59.
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24/08/2023 01:57
Decorrido prazo de HERCULES CIPRIANI PESSINI em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:56
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2023 09:40
Julgado procedente o pedido de DIBARRA PECAS E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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02/06/2023 03:25
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:14
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 07:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 09:15
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/04/2023 15:13
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2023 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
05/04/2023 15:12
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/04/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 17:21
Juntada de
-
14/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 17:36
Expedição de Mandado - citação.
-
14/12/2022 17:20
Expedição de intimação eletrônica.
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14/11/2022 21:31
Audiência Conciliação designada para 05/04/2023 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
-
31/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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