TJES - 5023780-66.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:12
Publicado Notificação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5023780-66.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: ALAN CARLOS DE PAULA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 SENTENÇA visto em inspeção 1.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em fase de ALAN CARLOS DE PAULA SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
Verifico que as partes transigiram extrajudicialmente (ID:19463378), sendo logo após HOMOLOGADO o acordo e suspenso até o cumprimento integral do acordo, conforme DECISÃO de id: 19585892. 3.
Observo que as partes não se manifestaram nestes autos quanto a quitação do acordo, conforme certidão de id:63855146. 4.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC. 5 honorários advocatícios conforme a cláusula 4.2 (ID: 19463378). 6.
Custas e despesas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, §3º, do CPC. 7.
INTIME-SE a parte requerente. 8.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) aguarde-se o trânsito em julgado e CERTIFIQUE-SE. b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
26/02/2025 13:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 19:05
Homologada a Transação
-
25/02/2025 19:05
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 17:54
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/11/2022 15:47
Homologada a Transação
-
16/11/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0026952-91.2013.8.08.0024
Estado do Espirito Santo
Fabio Longui Batista
Advogado: Luciano Rodrigues Machado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2013 00:00
Processo nº 5002603-69.2022.8.08.0008
Dibarra Pecas e Servicos LTDA - EPP
Retronorte Ind. Com. Exportacao e Import...
Advogado: Hercules Cipriani Pessini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/10/2022 16:35
Processo nº 5038534-42.2024.8.08.0048
Edna Cristina Correia Roberto
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2024 11:32
Processo nº 5002351-92.2025.8.08.0030
Jose Tarcisio Malacarne Junior
Corrego D'Agua Cartorio Registro Civil E...
Advogado: Jose Antonio Batista Sueiro Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 16:17
Processo nº 5001219-14.2021.8.08.0006
Arlei Testa Rossi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Silvana Candida da Costa Raposo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2021 14:30