TJES - 5002557-89.2024.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 20:29
Homologada a Transação
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02/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:22
Transitado em Julgado em 30/05/2025 para DJALMA NATAL DAMIANI - CPF: *58.***.*70-44 (REQUERIDO) e HELIO PEREIRA DE MELLO - CPF: *77.***.*55-72 (REQUERENTE).
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08/05/2025 15:09
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 14:30, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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08/05/2025 07:16
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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08/05/2025 07:16
Homologada a Transação
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06/05/2025 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:27
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 16:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de DJALMA NATAL DAMIANI em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE MELLO em 25/02/2025 23:59.
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24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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17/02/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5002557-89.2024.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: HELIO PEREIRA DE MELLO REQUERIDO: DJALMA NATAL DAMIANI Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANE LOPES CORREIA - ES29832 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS MINASSA JUNIOR - ES8046 D E S P A C H O Defiro a colheita de depoimento pessoal da parte requerida e a oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução para o dia 07 de maio de 2025, às 14:30 horas .
Diligências do Cartório: i) intimem-se os advogados das partes para ciência e comparecimento, podendo arrolar testemunhas em dez dias, caso não tenha arrolado, sob pena de preclusão do direito de ouvi-las; ii) serve o presente despacho de mandado de intimação da parte requerida para prestar depoimento pessoal, com a advertência que em caso de ausência injustificada ou recusa a depor poderá ser aplicada a pena de confissão, na forma do artigo 385, parágrafo 1º, do CPC.
Nos termos do artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, fica o advogado ciente de que cabe a ele proceder à informação/intimação das testemunhas arroladas pela parte que representa para o dia e horário da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deve, para tanto, comprovar a intimação/informação da testemunha mediante o envio de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Registro que a inércia do advogado da parte em realizar a intimação a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da testemunha.
Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no parágrafo 1º, do artigo 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelos Correios; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que será requisitado ao chefe da repartição ou comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo MPES, pela Defensoria Pública ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC.
Poderão apenas os advogados e o embargado/requerido que não reside nesta Comarca, participar do ato solene por meio virtual (plataforma Zoom), oportunidade em que o advogado deverá informar o e-mail para o recebimento do link com 10 (dez) dias de antecedência, observadas as regras processuais aplicáveis (CPC).
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 16:12
Expedição de Intimação Diário.
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31/01/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 19:38
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:30, São Mateus - 1ª Vara Cível.
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24/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:20
Decorrido prazo de DJALMA NATAL DAMIANI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:20
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE MELLO em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE MELLO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE MELLO em 25/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 16:28
Expedição de carta postal - citação.
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17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de HELIO PEREIRA DE MELLO em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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06/04/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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