TJES - 5000127-05.2022.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000127-05.2022.8.08.0058 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TESTEMUNHA: RENAN LEAL DE OLIVEIRA, VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO, VICTOR NASSER FONSECA, EMERSON RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: MARINA SOARES COSTA, PAULO LEMOS BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: EMERSON RODRIGUES DE FREITAS - ES30337, RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440, VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO - ES12095, VICTOR NASSER FONSECA - ES14438 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO AGUIAR LEMOS - RJ160085 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Ibitirama - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
IBITIRAMA-ES, 18 de junho de 2025.
HERVE FERNANDES GUIMARAES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 15:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:46
Processo Inspecionado
-
26/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 14:00, Ibitirama - Vara Única.
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22/05/2025 17:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:00, Ibitirama - Vara Única.
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16/04/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RENAN LEAL DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VICTOR NASSER FONSECA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:23
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 01:52
Juntada de Certidão
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26/03/2025 02:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 02:41
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000127-05.2022.8.08.0058 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO TESTEMUNHA: RENAN LEAL DE OLIVEIRA, VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO, VICTOR NASSER FONSECA, EMERSON RODRIGUES DE FREITAS REQUERIDO: MARINA SOARES COSTA, PAULO LEMOS BARBOSA Advogados do(a) REQUERENTE: EMERSON RODRIGUES DE FREITAS - ES30337, RENAN LEAL DE OLIVEIRA - ES32440, VALQUIRIA DAMASCENO BERNARDO VITORIO - ES12095, VICTOR NASSER FONSECA - ES14438 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS HOMEM - ES8400 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO AGUIAR LEMOS - RJ160085 DECISÃO Vistos em Inspeção.
Trata-se de requerimento formulado pelo requerido PAULO LEMOS BARBOSA, por meio da petição de ID 54863589, no qual pleiteia a substituição da testemunha EMILIANO SILVA NETO pela testemunha JOARES LIMA QUARTO, sob a justificativa de que não possui mais informações sobre o paradeiro da testemunha originalmente arrolada.
Contudo, o pedido não encontra amparo nas hipóteses previstas no artigo 451 do Código de Processo Civil, que restringe a substituição de testemunha às seguintes situações: I - falecimento; II - por enfermidade que a impeça de depor; III - mudança de residência ou de local de trabalho, quando não for encontrada.
No caso dos autos, a parte requerente limita-se a alegar o desconhecimento do paradeiro da testemunha inicialmente indicada, sem, contudo, apresentar qualquer elemento probatório que demonstre ter empreendido esforços para sua localização ou que tenha sido frustrada a tentativa de intimação.
Dessa forma, não restou demonstrada a impossibilidade de sua oitiva, tampouco se enquadra a situação em qualquer das hipóteses excepcionais que autorizam a substituição da testemunha.
Ademais, o artigo 455 do CPC impõe à parte a responsabilidade pela intimação das testemunhas por ela arroladas, cabendo-lhe diligenciar para tanto, o que não se verifica no caso em apreço.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição da testemunha formulado pelo requerido PAULO LEMOS BARBOSA, mantendo-se o rol de testemunhas anteriormente apresentado.
Considerando que o ato designado no id 54306389 não se realizou, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 14:00 horas, a ser realizada de forma presencial / híbrida.
Considerando o disposto no § 18, do Art. 17, da Lei 8.429/1992 (“Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, e a sua recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão”), ficam os demandados cientes de que serão ouvidos na audiência supra.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar da data acima designada e INTIMAR cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil.
As testemunhas arroladas pelo Parquet (id 37824966) deverão ser intimadas pessoalment (art. 455, §4º, IV, do CPC).
Intimem-se as partes, para ciência.
Diligências e formalidades necessárias.
IBITIRAMA-ES, data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 15:39
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/02/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 17:38
Processo Inspecionado
-
19/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:30, Ibitirama - Vara Única.
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25/07/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS HOMEM em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 19:11
Juntada de Petição de indicação de prova
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15/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 14:22
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/10/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/09/2023 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Mandado - citação.
-
13/09/2023 14:54
Expedição de Mandado - citação.
-
01/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 14:55
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/08/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
23/06/2023 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
23/06/2023 11:46
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 15:44
Processo Inspecionado
-
20/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:00
Conclusos para despacho
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05/04/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/09/2022 16:32
Juntada de Petição de ofício recebido
-
12/09/2022 17:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
04/08/2022 17:11
Expedição de Mandado - citação.
-
03/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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