TJES - 5001670-43.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5001670-43.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR DECISÃO Vistos em inspeção.
Quanto ao requerimento de ID nº 62429314, esclareço que nos presentes autos não é feito qualquer juízo de valor quanto a ocorrência ou não de crime, cabendo à Autoridade Policial a investigação dos fatos e ao Ministério Público eventual oferecimento de denúncia, sendo assegurado ao ofensor o exercício da ampla defesa.
Nos autos da medida protetiva é analisada a efetiva existência de risco concreto e imediato contra a integridade física e emocional da vítima, capaz de colocá-la em perigo em caso de não deferimento.
No caso em comento, a Defesa não trouxe aos autos provas capazes de afastar as declarações prestadas pela vítima, que nos crimes que envolvem violência doméstica possuem especial relevância, razão pela qual mantenho as medidas protetivas e indefiro os requerimentos formulados.
Intime-se a Defesa constituída.
Ciência ao Ministério Público.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de vigência fixado.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
27/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 17:37
Processo Inspecionado
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12/02/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:10
Juntada de Certidão
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29/01/2025 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 00:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2025 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2025 13:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/01/2025 13:26
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
20/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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