TJES - 5050145-64.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5050145-64.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALTER MATIAS LOPES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 06 do mês de maio do ano de 2025, às 15h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA, bem como o Advogado do Réu, Dr.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056, de forma remota, e o Advogado como Assistente de Acusação em favor da vítima, Dr ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE - OAB ES8213.
PRESENTES O RÉU, de forma remota, A VÍTIMA E A INFORMANTE SAMELA SERPA ARCANJO, de forma remota e demais testemunhas arroladas pela Defesa.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi tomado o depoimento da vítima.
Dada a palavra à Defesa, insistiu no depoimento da informante SAMELA SERPA ARCANJO, requerendo a dispensa das demais testemunhas.
Ato seguinte, foi colhido o depoimento de SAMELA SERPA ARCANJO e realizado o interrogatório do réu, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Encerrada a Instrução Processual, consultou a MMª.
Juíza às partes se haviam requerimentos ou diligências pendentes de cumprimento, sendo que nada requereram na fase do art. 402, do CPP.
Pediu a palavra o Ministério Público, pugnando por prazo para apresentar Alegações Finais na forma de memoriais.
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido seguinte DESPACHO: Fixo o prazo de 5 dias consecutivos para que as partes apresentem as alegações finais sob forma de memoriais escritos, iniciando-se com o Ministério Público, após, o Advogado que assiste a vítima e, por fim, a Defesa do Réu.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha(s) arrolada(s) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (VÍTIMA) Nome: IZABELLA RENATA ANDRADE COSTA Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: 14/05/1994 Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *46.***.*86-35 Grau de escolaridade: ENSINO Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA - TEL. 27 997809494 Aos costumes disse NADA, não foi tomado o seu compromisso por ser vítima.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha Informante arrolada(s) pela DEFESA Nome: SAMELA SERPA ARCANJO DA COSTA Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *68.***.*19-09 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA - TEL.
Aos costumes disse NADA, não foi tomado o seu compromisso por ser esposa do réu.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha INTERROGATÓRIO Aos dias 06 do mês de maio do ano de 2025, às 15h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Vitória, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam o(a)(s) Ilustre Representante do Ministério Público, DRA.
SUELI LIMA E SILVA, o Acusado WALTER MATIAS LOPES, bem como o Advogado, Dr.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056.
Antes de iniciada a Audiência, a MMª.
Juíza oportunizou ao acusado o direito de se entrevistar reservadamente com seu Advogado.
Em seguida, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer calado, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado pela MMª.
Juíza da acusação que lhe é movida pelo Ministério Público, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo RESPONDEU: 01.
Qual o seu nome? WALTER MATIAS LOPES 02.
Qual a sua naturalidade? - Estado: 03.
Qual a sua data de nascimento? 20/08/1979 04.
Qual seu nº do RG ou documento hábil de identificação? CPF n° *53.***.*38-01 05.
Qual o seu estado civil? 06.
Possui companheira? 07.
Possui filhos? – Quantos? 08.
Qual a sua filiação? Pai: WALTER LOPES Mãe: ANA LUZIA MATIAS LOPES 09.
Qual a sua residência? RUA GOTA D AGUA, RUA 54, MAGUINHOS, SERRA ES – TEL. 27 998670160 10.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão e em qual local exerce sua profissão? PROTEÇÃO VEICULAR; PRES.
DE ASSOCIAÇÃO ANASP; 11.
Está desempregado? NÃO - Há quanto tempo? 12.
Sabe ler e escrever? Sim - Qual o seu grau de instrução? ENSINO SUPERIOR COMPLETO 13. É eleitor? SIM - Em que cidade? 14.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? SIM 15.
Você tem advogado? Sim. - Qual? DR.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do acusado, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Acusado LINK DE AUDIÊNCIA:https://drive.google.com/file/d/1aw66INoU_fcggte_Gi9D5-sVDOdhcIZj/view?usp=drive_link -
27/05/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5050145-64.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALTER MATIAS LOPES TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 06 do mês de maio do ano de 2025, às 15h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA, bem como o Advogado do Réu, Dr.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056, de forma remota, e o Advogado como Assistente de Acusação em favor da vítima, Dr ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE - OAB ES8213.
PRESENTES O RÉU, de forma remota, A VÍTIMA E A INFORMANTE SAMELA SERPA ARCANJO, de forma remota e demais testemunhas arroladas pela Defesa.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi tomado o depoimento da vítima.
Dada a palavra à Defesa, insistiu no depoimento da informante SAMELA SERPA ARCANJO, requerendo a dispensa das demais testemunhas.
Ato seguinte, foi colhido o depoimento de SAMELA SERPA ARCANJO e realizado o interrogatório do réu, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Encerrada a Instrução Processual, consultou a MMª.
Juíza às partes se haviam requerimentos ou diligências pendentes de cumprimento, sendo que nada requereram na fase do art. 402, do CPP.
Pediu a palavra o Ministério Público, pugnando por prazo para apresentar Alegações Finais na forma de memoriais.
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido seguinte DESPACHO: Fixo o prazo de 5 dias consecutivos para que as partes apresentem as alegações finais sob forma de memoriais escritos, iniciando-se com o Ministério Público, após, o Advogado que assiste a vítima e, por fim, a Defesa do Réu.
Após, conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha(s) arrolada(s) pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (VÍTIMA) Nome: IZABELLA RENATA ANDRADE COSTA Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: 14/05/1994 Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *46.***.*86-35 Grau de escolaridade: ENSINO Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA - TEL. 27 997809494 Aos costumes disse NADA, não foi tomado o seu compromisso por ser vítima.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha Informante arrolada(s) pela DEFESA Nome: SAMELA SERPA ARCANJO DA COSTA Nacionalidade: BRASILEIRA Data e local de nascimento: Estado Civil: Profissão: Nº do RG ou de outro documento hábil de identificação: CPF n° *68.***.*19-09 Endereço residencial e do local onde exerce a profissão: RUA - TEL.
Aos costumes disse NADA, não foi tomado o seu compromisso por ser esposa do réu.
Em seguida, foi tomado o depoimento da testemunha presente, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Testemunha INTERROGATÓRIO Aos dias 06 do mês de maio do ano de 2025, às 15h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Vitória, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam o(a)(s) Ilustre Representante do Ministério Público, DRA.
SUELI LIMA E SILVA, o Acusado WALTER MATIAS LOPES, bem como o Advogado, Dr.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056.
Antes de iniciada a Audiência, a MMª.
Juíza oportunizou ao acusado o direito de se entrevistar reservadamente com seu Advogado.
Em seguida, foi o acusado cientificado de que tem o direito constitucional de permanecer calado, sem que isto venha prejudicá-lo, nos termos do artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Cientificado pela MMª.
Juíza da acusação que lhe é movida pelo Ministério Público, passou-se à primeira fase do interrogatório, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, às perguntas feitas abaixo RESPONDEU: 01.
Qual o seu nome? WALTER MATIAS LOPES 02.
Qual a sua naturalidade? - Estado: 03.
Qual a sua data de nascimento? 20/08/1979 04.
Qual seu nº do RG ou documento hábil de identificação? CPF n° *53.***.*38-01 05.
Qual o seu estado civil? 06.
Possui companheira? 07.
Possui filhos? – Quantos? 08.
Qual a sua filiação? Pai: WALTER LOPES Mãe: ANA LUZIA MATIAS LOPES 09.
Qual a sua residência? RUA GOTA D AGUA, RUA 54, MAGUINHOS, SERRA ES – TEL. 27 998670160 10.
Qual o seu meio de vida ou sua profissão e em qual local exerce sua profissão? PROTEÇÃO VEICULAR; PRES.
DE ASSOCIAÇÃO ANASP; 11.
Está desempregado? NÃO - Há quanto tempo? 12.
Sabe ler e escrever? Sim - Qual o seu grau de instrução? ENSINO SUPERIOR COMPLETO 13. É eleitor? SIM - Em que cidade? 14.
Já foi preso e/ou processado alguma vez? SIM 15.
Você tem advogado? Sim. - Qual? DR.
JAMILSON MONTEIRO SANTOS - OAB ES20056 Finalmente, passou à segunda fase do interrogatório do acusado, nos termos do artigo 187 e parágrafos, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 10.792, de 01 de dezembro de 2003, momento em que foi tomado o interrogatório do acusado, na forma audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça JAMILSON MONTEIRO SANTOS ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE Advogado em favor do Acusado Advogado em favor da vítima Acusado LINK DE AUDIÊNCIA:https://drive.google.com/file/d/1aw66INoU_fcggte_Gi9D5-sVDOdhcIZj/view?usp=drive_link -
16/05/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
-
06/05/2025 17:58
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
06/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 03:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 00:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 00:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5050145-64.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALTER MATIAS LOPES DECISÃO/MANDADO Vistos inspecionados.
Analisando minuciosamente os presentes autos, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia.
Quanto ao pedido de arquivamento do Inquérito Policial, entendo não prosperar as alegações da defesa, considerando que a autoridade policial relatou ter se dirigido a 3 (três) endereços, contudo, não localizaram o acusado em nenhum deles (id. 55743469 - pág. 33).
Logo, entendo ter sido oportunizado o contraditório e ampla Defesa ao acusado perante a autoridade policial, razão pela qual afasto o pedido de arquivamento apresentado.
Quanto aos demais apontamentos feitos na Defesa prévia, entendo ser necessário findar a instrução processual para uma análise conjunta.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 06/05/2025, às 15 horas.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para participação por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*13.***.*75-72).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
14/04/2025 14:51
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 13:53
Juntada de Mandado
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11/04/2025 13:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:16
Processo Inspecionado
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06/04/2025 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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18/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 00:55
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5050145-64.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: WALTER MATIAS LOPES Advogado do(a) REU: JAMILSON MONTEIRO SANTOS - ES20056 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor dos autos, em especial para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
VITÓRIA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
MANUELLA BRAZ ALMEIDA STEPHAN Diretor de Secretaria -
26/02/2025 13:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Certidão - Citação
-
28/01/2025 01:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 01:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:04
Expedição de Mandado - citação.
-
10/01/2025 16:58
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/12/2024 21:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/12/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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