TJES - 5034024-59.2023.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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30/06/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:38
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de MSA DISTRIBUIDORA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de MACHADO ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:32
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 18:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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02/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:49
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 16:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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28/05/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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10/04/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de GABRIEL QUINTAO COIMBRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MATHEUS SIMOES SEGANTINE em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ISRAEL DANIEL REZENDE ALVES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIA SOBREIRA DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5034024-59.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MARCOS AURELIO PIRES REQUERIDO: ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA INTERESSADO: SOUZA ALIMENTOS LTDA, VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MACHADO ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: MSA DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO CORTELETTI STORANI - ES20954, VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA - ES17155 Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195 Advogados do(a) REQUERIDO: IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO - SP420939, MATHEUS SIMOES SEGANTINE - ES29357 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, ISRAEL DANIEL REZENDE ALVES - ES38822 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, GABRIEL QUINTAO COIMBRA - ES12857, JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - ES28157 DESPACHO INTIME-SE o polo passivo da negativa de ID 63198348 e do petitório de ID 62986416, para manifestação no prazo de 15 dias.
PROCEDAM-SE as anotações de ID 63628396.
JUNTE-SE a resposta dos ofícios expedidos aos IDs 62860191 e 62857515.
CUMPRAM-SE os item 3, 4 e 5 da Decisão de ID 62747399.
CERTIFIQUE-SE quanto ao decurso do prazo decorrente da ordem do item 7 de ID 55015385: "[…] 7.
CITE-SE e INTIMEM-SE as pessoas jurídicas indicadas no item 05 desta Decisão para apresentarem defesa nos autos, bem como para tomarem ciência das ordens de constrição deferidas em seu desfavor; 9.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão.” CERTIFIQUE-SE quanto ao decurso do prazo decorrente da ordem do item 4 da Decisão de ID 62747399: 4.
CITE-SE e INTIME-SE MTL Serviços Administrativos LTDA, CNPJ: 54.***.***/0001-57, inclusive das Decisões de IDs 53032841, 57302297 e 55015385.
TUDO CUMPRIDO e decorridos todos os prazos, OBSEVANDO a necessidade do saneamento do feito a fim de se por fim ao presente procedimento respeitando a celeridade processual e o resultado útil à demanda, decorridos os prazos acima, INTIMEM-SE as partes, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo polo ativo, para requererem o que entenderem de direito para que se ponha fim à fase instrutória e seja possibilitado o julgamento da lide.
VILA VELHA-ES, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 17:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de MACHADO ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MACHADO ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MACHADO ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de VIANA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de SOUZA ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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19/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 15:45
Conclusos para decisão
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14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5034024-59.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA INTERESSADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO CORTELETTI STORANI - ES20954, VALTEMIR DE SOUZA SIQUEIRA - ES17155 Advogado do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195 Advogados do(a) REQUERIDO: IAN GABRIEL DE ALMEIDA QUADRADO - SP420939, MATHEUS SIMOES SEGANTINE - ES29357 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, ISRAEL DANIEL REZENDE ALVES - ES38822 Advogados do(a) INTERESSADO: ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA - ES22195, GABRIEL QUINTAO COIMBRA - ES12857, JULIA SOBREIRA DOS SANTOS - ES28157 DESPACHO Quanto ao pedido de ID 62247367, para apresentação de seguro fiança, a fim de se obter o desbloqueio das contas bancárias das pessoas jurídicas: EM SEGREDO DE JUSTIÇA., VIANA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, e EM SEGREDO DE JUSTIÇA., nota-se que a minuta de ID 62247401 não possui validade legal como seguro fiança. 1.
INTIMEM-SE por seu comum patrono para colação de documento original, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de renovação das medidas constritivas cautelares. 2.
CUMPRA-SE o comando de ID 57302297, já reiterado ao ID 61792066: “2.
CITE-SE e INTIME-SE a empresa MSA SERVIÇOS LTDA.-ME, CNPJ n°51.***.***/0001-55 da presente Decisão, bem como dos atos ID 53032841 e ID 55015385.” 3.
CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento do item “3” da decisão de ID 57302297: “3.
Na hipótese de persistência do erro informado ao ID 57300368, proceda-se a abertura de chamado junto à Central de Serviços para regularização dos autos.” 4.
PROCEDAM-SE as anotações de ID 61139748. 5.
CUMPRAM-SE os itens 3, 4, 7 e 9 da Decisão de ID 53032841, já reiterados à decisão de ID 55015385, in verbis: “3.
EXPEÇA-SE OFÍCIO ao BANCO DAIMLER-BENZ SA, CNPJ nº 60.***.***/0001-57, localizado na R.
Alfred Jurzykowski, 562 - Paulicéia, São Bernardo do Campo – SP, CEP: 09680-900, com requisição de informações acerca dos contratos de alienação fiduciária dos veículos Caminhão Mercedes Benz ACCELO 1016 CE, placa SFU1J75, e Caminhão Mercedes Benz ATEGO2430 CE, placa SFU1J77. 4.
EXPEÇA-SE OFÍCIO à COOPERATIVA DE CREDITO LESTE CAPIXABA - SICOOB LESTE CAPIXABA, CNPJ nº 32.***.***/0001-10, com sede na Av.
Prefeito Samuel Batista Cruz, nº 2.905, Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-527, com requisição de informações acerca dos contratos de alienação fiduciária dos veículos Land Rover EVOQUE PRESTIGE 2.2, placa PWC8E09; Moto HARLEY DAVIDSON/VRSCF, placa LLS1H20; e Caminhão SCANIA/P 340 B6X4, placa GYB2J96. […] 7.
CITE-SE e INTIMEM-SE as pessoas jurídicas indicadas no item 05 desta Decisão para apresentarem defesa nos autos, bem como para tomarem ciência das ordens de constrição deferidas em seu desfavor; 9.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão.” 6.
CUMPRAM-SE os seguintes comandos de ID 55015385: “REMOVA-SE o sigilo dos documentos anexos aos IDs 51959275, 51938721 e 51938721.
PROCEDA-SE a inclusão de todos os interessados para visualização dos documentos em sigilo, anexos aos IDs 50255242, 54299855, 54299870, 54483602, 54784973.” 7.
RENOVE-SE o sigilo dos documentos de IDs 55385790, 55387410 e 55387407 e dos documentos anexos aos IDs 55015385 e 56573485. 8.
PROCEDA-SE a inclusão de todos os interessados para visualização dos documentos em sigilo, anexos aos IDs 51938721, 51959275, 54299855. 9.
PROCEDA-SE a inclusão de todos os interessados para visualização dos documentos em sigilo de IDs 38968535, 38968547, 39107643, 39365625, 50255245, 50255247, 50255248, 54299871, 54484604, 54784974, 57303129, 57303142, 54299864, 54299871, 54484604, 54784974. 10.
IMPERATIVAMENTE antes de nova conclusão, CERTIFIQUE-SE quanto ao cumprimento de todos os comandos supra e apresentação do termo original do seguro fiança por EM SEGREDO DE JUSTIÇA., VIANA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, e EM SEGREDO DE JUSTIÇA.
VILA VELHA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:27
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:55
Processo Inspecionado
-
07/02/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 17:08
Processo Inspecionado
-
10/01/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 00:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitações
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:06
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 21:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ESPIRITO SANTENSE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:17
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:15
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 14:58
Expedição de Mandado - citação.
-
16/01/2024 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
16/01/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar a MARCOS AURELIO PIRES - CPF: *18.***.*39-72 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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