TJES - 0000736-26.2023.8.08.0030
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para DIVANILDO SANTOS DE SOUZA (TESTEMUNHA POLO ATIVO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS), POSTO TREVO DA PONTE LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-48 (INTERESSADO) e
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RENATO PEROBA LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:17
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000736-26.2023.8.08.0030 INQUÉRITO POLICIAL (279) INTERESSADO: POSTO TREVO DA PONTE LTDA - ME INVESTIGADO: RENATO PEROBA LIMA Advogado do(a) INVESTIGADO: RENZO DE CASTRO NEVES - OAB ES18800, LEONARDO DE CARVALHO - ES22099 SENTENÇA RENATO PEROBA LIMA, qualificado nos autos, foi investigado(a) criminalmente por infração ao delito tipificado no artigo 345, Parágrafo Único, do Código Penal.
Considerando que, no crime imputado, não houve emprego de violência, nos termos do 345, Parágrafo Único, do Código Penal, processa-se mediante ação penal privada, cujo prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de 06 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal c/c artigo 38 do Código de Processo Penal).
Dispõe o artigo 103, do Código Penal que: “Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do parágrafo 3o, do artigo 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.” O Ministério Público, no ID 56752746, se manifestou requerendo a extinção da punibilidade pela decadência, considerando que os fatos ocorreram em 25/10/2021.
De igual modo, a Defesa, no ID 61696833, requereu a extinção da punibilidade, em razão da decadência.
Isto posto, acolho o parecer ministerial e o requerimento da Defesa, em relação ao crime do artigo 345, Parágrafo Único, do Código Penal, e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RENATO PEROBA LIMA, com fulcro no artigo 107, inciso IV Código Penal, em virtude da decadência.
Não há bens apreendidos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se as anotações de estilo e arquivem-se, com as cautelas legais. -
21/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:17
Expedição de intimação eletrônica.
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19/02/2025 12:34
Processo Inspecionado
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19/02/2025 12:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 09:00, Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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13/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 01:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 03:23
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 01:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:23
Expedição de Mandado - intimação.
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08/10/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:09
Processo Inspecionado
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12/06/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/11/2024 09:00 Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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04/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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