TJES - 0001245-05.2024.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001245-05.2024.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: MERCI MARIA TEIXEIRA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUANA MARIA TEIXEIRA DA CONCEICAO Advogados do(a) REQUERIDO: ALYNE BEIRIZ DA CONCEICAO COSME - ES36668, ANDRE OLIVEIRA COUTINHO - ES27219 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 70427080.
VILA VELHA-ES, 15 de julho de 2025.
FABIO ZANDOMENICO Diretor de Secretaria -
15/07/2025 18:16
Juntada de Mandado - Intimação
-
15/07/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 18:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Praça Almirante Tamandaré, 193, Fórum da Prainha, Centro de Vila Velha, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-310 Telefone:(27) 33574028 PROCESSO Nº 0001245-05.2024.8.08.0035 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: LUANA MARIA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO Advogados do(a) REQUERIDO: ALYNE BEIRIZ DA CONCEICAO COSME - ES36668, ANDRE OLIVEIRA COUTINHO - ES27219 DECISÃO/MANDADO Trata-se de Expediente de MPU – Medidas Protetivas de Urgência.
A defesa pleiteia a revogação do presente Expediente de MPU – Medidas Protetivas de Urgência, requerida pela vítima E.
S.
D.
J., em face de sua filha LUANA MARIA TEIXEIRA DA CONCEIÇÃO.
O Ministério Público, em seu parecer proferido no ID 63963022, assim se manifestou: "Após detida análise dos autos, em especial, pelas petições apresentadas pela Defesa da requerida e pela Defesa da vítima, o Ministério Público conclui, por ora, pela necessidade de manutenção das medidas protetivas.
Isso porque, ficou evidenciado que a vítima se encontra em situação de risco, nesse momento, caso a requerida volte a habitar no mesmo local, ainda que em pavimentos diferentes, ressaltando que a questão patrimonial já está sendo apurada perante o Juízo cível, em ação proposta pela requerente (vítima), ou seja, a demanda em questão não será discutida nessa seara criminal, ou seja, a finalidade do presente expediente consiste em, tão somente, salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima." Decido.
Como bem exposto pelo parquet, a finalidade da presente medida consiste em salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima, haja vista os fatos acostados aos autos.
Assim, demais questões patrimoniais relacionadas ao imóvel onde a vítima reside, em especial, o apartamento usado pela requerida no pavimento superior do referido imóvel, deverão ser tratadas na esfera Cível.
Desta forma, acolho o parecer do Ministério Público, contido no ID 63963022, o qual adoto como razões de decidir, considerando a alegada necessidade de manutenção da presente cautelar pela vítima, inexistindo novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento adotado na concessão da presente Medida, portanto, mantenho ativa a MPU, devendo ser observado o prazo de validade contido nos autos.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 15:57
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 12:36
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 16:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 17:01
Juntada de Mandado - Intimação
-
29/11/2024 16:59
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 01:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:11
Juntada de Mandado - Intimação
-
22/10/2024 14:08
Expedição de Mandado - intimação.
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:19
Juntada de Mandado - Intimação
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 14:20
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Mandado • Arquivo
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