TJES - 5005548-20.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5005548-20.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: WALBER VIEIRA ROZARIO = D E S P A C H O = Compulsando os autos, verifico que o mesmo pende dos cálculos demonstrativos atualizados.
Assim: A)Intime-se a Exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a planilha atualizada.
B) Com o retorno, venham-me conclusos.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
22/06/2025 11:26
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 15:17
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5005548-20.2022.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME INTERESSADO: WALBER VIEIRA ROZARIO = D E C I S Ã O = 01) Vistos em Inspeção/2025. 02) Amparado no art. 837 do CPC, DEFIRO o pedido ID 50485942, e, para tanto, segue relatório do Sistema SNIPER, com os vínculos patrimoniais, societários e financeiros da parte executada. 03) Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente, via portal eletrônico, para conhecimento das diligências ora realizadas, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida executória suficiente à satisfação do seu crédito (observada a ordem de preferência da penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar planilha atualizada do débito (se quiser), sob pena de suspensão (art. 921, inc.
III, CPC). 04) Caso a(s) tentativa(s) de localização de bens penhoráveis ora realizada(s) tenha(m) restado frustrada(s), fica a parte credora ciente desde já que, desde que tomou conhecimento da 1ª (primeira) tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis da parte executada (inclusive as tentativas anteriores e/ou a realizada nesta oportunidade), iniciou-se automaticamente o transcurso da prescrição intercorrente, observada a suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõem os §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC, com redação determinada pela Lei nº14.195/2021. 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações.
Diligencie-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
05/02/2025 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 13:39
Processo Inspecionado
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05/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:07
Expedição de Mandado - citação.
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21/03/2024 13:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2024 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
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24/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 09/08/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e WALBER VIEIRA ROZARIO - CPF: *42.***.*70-00 (REU).
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22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de WALBER VIEIRA ROZARIO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:30
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/07/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 12:58
Expedição de Mandado - intimação.
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05/04/2023 16:39
Processo Inspecionado
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05/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2023 16:10
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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30/06/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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02/06/2022 18:13
Decisão proferida
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20/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
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20/05/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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