TJES - 5012585-27.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 25/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de SOCIETE AIR FRANCE em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:58
Expedição de Alvará.
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04/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5012585-27.2024.8.08.0012 Nome: JEFERSON ALVES SEDANO Endereço: Rua Rui Barbosa, 5 CB, 5 CB Ed San Pablo, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-225 Nome: MARLUZA MARCHIORI Endereço: Rua Rui Barbosa, 5, 5 CB Ed San Pablo, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-225 Nome: SOCIETE AIR FRANCE Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, BLOCO B, CONJ.21 E 22, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04551-065 Nome: SMILES FIDELIDADE S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 585, 2 andar Bloco B, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Trata-se de embargos à execução(impugnação ao cumprimento de sentença), através da qual a executada Societe Air France sustenta que efetuou o pagamento da sua cota parte, sendo que eventual saldo remanescente é de responsabilidade da executada Smiles Fidelidade S.A.
No id. 63591945, manifestação da executada Smiles informando o depósito do valor de R$7.097,65, tendo a parte exequente, no id. 63917574, requerido a liberação do valor por meio de alvará judicial.
Pois bem.
Analisando detidamente a impugnação apresentada pela executada no id. 62961992, em que pesem os argumentos lá apontados, entendo que não lhe assiste razão, isso porque na solidariedade passiva, o credor tem a faculdade de exigir e receber, de qualquer dos co-devedores, parcial ou totalmente, a dívida em comum.
Assim, apesar de o pagamento efetuado de forma voluntária, a empresa executada permanece responsável pelo pagamento integral da condenação, sem prejuízo do direito de regresso contra os demais codevedores.
Contudo, observo que a executada Smiles realizou o pagamento do débito remanescente, conforme se vê do id. 63591942, satisfazendo, assim, a obrigação de pagar contida na sentença de id. 52297721.
Ante o exposto, rejeito a impugnação de Id. 62961992.
Por outro lado, considerando-se o pagamento integral do débito executado (ids. 55376907 e 63591942), não há motivos para prosseguimento da execução, razão pela qual JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são indevidos no caso em tela.
Expeça-se de imediato o alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado (id. 63591942), podendo fazê-lo em nome de seu patrono após certificado que tem poderes para isso.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:04
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:10
Juntada de Petição de liberação de alvará
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20/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:45
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/12/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 20/11/2024 para JEFERSON ALVES SEDANO - CPF: *31.***.*83-28 (REQUERENTE), MARLUZA MARCHIORI - CPF: *97.***.*94-88 (REQUERENTE), SMILES FIDELIDADE S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-20 (REQUERIDO) e SOCIETE AIR FRANCE - CNPJ: 33.013.988/0
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28/11/2024 11:04
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:14
Julgado improcedente o pedido de JEFERSON ALVES SEDANO - CPF: *31.***.*83-28 (REQUERENTE).
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14/10/2024 11:14
Julgado procedente em parte do pedido de MARLUZA MARCHIORI - CPF: *97.***.*94-88 (REQUERENTE).
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13/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/09/2024 14:12
Expedição de Termo de Audiência.
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12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 13:56
Expedição de carta postal - citação.
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08/08/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:51
Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:40
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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