TJES - 5045395-19.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5045395-19.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZA MARIA DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES - BA53025, CARIME ABUTRAB ARAMUNI GONCALVES - MG50561, JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO - MG50562 Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Vieram os autos conclusos com os petitórios de ids 64039700 e 66590449, por meio dos quais ambas as partes pugnam pela suspensão do feito em razão do TEMA 1300.
Pois bem.
A respeito da matéria objeto dos autos, vislumbro que a Primeira Seção do c.
STJ admitiu a afetação da questão controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”, tendo por representativos da controvérsia o REsp 2162222/PE, o REsp 2162223/PE, o REsp 2162198/PE, e o REsp 2162323/PE.
Na oportunidade, determinou o Tribunal da Cidadania a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, a que a matéria pertine, em todo o território nacional.
Assim sendo, imperioso que se promova a suspensão deste feito até que sobrevenha a solução definitiva da celeuma.
Ante o exposto, DETERMINO, por força do disposto no inciso II do art. 1.037 do Código de Processo Civil, o sobrestamento do feito até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes para ciência.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de julho de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL Juiz de Direito (Ofício DM nº 0374/2025) -
29/07/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 14:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo TEMA 1300
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25/07/2025 19:27
Conclusos para decisão
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05/04/2025 16:11
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 03:46
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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23/02/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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21/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5045395-19.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZA MARIA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: AYUNE SILVA ARAMUNI GONCALVES - BA53025, CARIME ABUTRAB ARAMUNI GONCALVES - MG50561, JOAQUIM JOSE GONCALVES FILHO - MG50562 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Certifico que foi apresentada réplica id 62143744.
INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem de forma fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento.(R.
Decisão id 53847882) Vitória, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 13:41
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
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17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/12/2024 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 21:14
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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