TJES - 5052123-76.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:16
Transitado em Julgado em 24/03/2025 para SILVANDRO MELO FAGUNDES ROCHA - CPF: *59.***.*09-20 (REQUERENTE) e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
-
24/03/2025 18:57
Homologada a Transação
-
24/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:36
Expedição de Intimação Diário.
-
20/03/2025 16:07
Processo Inspecionado
-
20/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5052123-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANDRO MELO FAGUNDES ROCHA REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588, SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - ES8573 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Vejo que o documento apresentado pelo autor, uma nota fiscal de hotel, não é hábil para comprovar seu endereço (id 64420851).
Assim, reitere-se a intimação do autor para anexar comprovante de residência válido e atual em seu nome ou declaração de residência, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação do sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
18/03/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7º Juizado Especial Cível (Justiça Telefonia) Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, nº 130, 15º andar, sala 1502, Edifício Manhattan Work Center, bairro Santa Luiza, Vitória/ES, CEP 29045-250.
Telefones: 27 3357-4520 (Secretaria do Juízo), 27 3357-4519 e 27 99281-2905 (Setor de Conciliação).
E-mail: [email protected].
PROCESSO Nº 5052123-76.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SILVANDRO MELO FAGUNDES ROCHA REQUERIDO: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - ES8573 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DESPACHO Cuidam os autos de Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por SILVANDRO MELO FAGUNDES ROCHA em face de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, ambos qualificados nos autos, por meio da qual o autor requer, em antecipação de tutela, a cessação das cobranças.
Em decisão anterior (id 56745497), antes de apreciar o pedido, determinei ao autor que anexasse ao autos documento de identificação com foto e comprovante de residência, bem como comprovasse a titularidade do contrato objeto da lide com a juntada das faturas emitidas pela operadora e informasse telefone e e-mail para contato.
Intimado, o autor deixou o referido prazo transcorrer in albis (id 64019321).
Pois bem, em análise aos autos verifico que em sua defesa, a ré informa que o autor era titular da assinatura nº 57177396, habilitada em 28/09/24, com o pacote "SKY BANDA LARGA FIBRA 400 MB", a qual se encontra cancelada e sem débitos em aberto (id 57177396), de modo que a tutela perdeu o objeto.
Reitere-se a intimação do autor, pessoalmente e através de seu advogado, para cumprir a determinação de id 56745497 e anexar aos autos documento de identificação com foto e comprovante de residência, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
Vitória/ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
Juiz(a) de Direito Documento assinado eletronicamente -
27/02/2025 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 16:03
Declarada incompetência
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:28
Juntada de
-
16/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001837-48.2024.8.08.0007
Paulo Cezar Antunes Ribeiro
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/09/2024 15:59
Processo nº 5035389-75.2024.8.08.0048
Keila de Souza Rangel
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/11/2024 14:33
Processo nº 5004529-91.2024.8.08.0048
Enseada Comercial LTDA - ME
Municipio de Serra
Advogado: Vanessa Brasil da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2024 17:46
Processo nº 0031483-16.2019.8.08.0024
Simone Lea Casagrande dos Santos Flores
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2019 00:00
Processo nº 5000886-59.2022.8.08.0028
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcos Vinicius Goulart de Oliveira
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2022 14:32