TJES - 5030829-02.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:23
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5030829-02.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) AUTOR: THAILA FERNANDES DA SILVA - ES27733, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO 1.
NÃO EXISTEM QUESTÕES PRELIMINARES NEM PREJUDICIAIS DE MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL PASSO A ANALISAR QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA. 2.
Fixo como ponto controvertidos: i) se houve falha na prestação de serviço pela requerida; ii) ocorrência de danos morais a requerente. 3.
No caso dos autos, verifico que as questões de fato e de direito não devem ser analisadas da legislação consumerista, pois trata-se de uma relação de insumo e não de consumo, razão pela qual não merece prosperar o pedido de inversão do ônus da prova e esta se dará na forma do art. 373, do CPC tendo as relações verificadas de acordo com o Código Civil. 4.
Por outro lado, também não resta comprovada a hipossuficiência jurídica, econômica e técnica da parte Requerente relativamente à instrução probatória por ser pessoa jurídica de grande porte muito bem estabelecida e conhecida no Estado. 5.
Assim, INDEFIRO o pedido de incidência do Código de Direito do Consumidor a esta lide e também o pedido de inversão do ônus da prova que fora feito pela requerente. 6.
Assim, INTIMEM-SE as partes para ciência dos pontos controvertidos fixados, assim como indicarem as provas que desejam no produzir no prazo de 10 (dez) dias. 7.
No mesmo prazo do item acima, a requerida deverá se manifestar me relação ao descumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa outrora fixada. 8.
Após, conclusão (art. 12, do CPC).
VITÓRIA-ES, [data conforme assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
26/02/2025 14:14
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:00
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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05/08/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/07/2024 00:15
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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10/07/2024 06:10
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 06:10
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:45
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:52
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 16:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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07/06/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:07
Conclusos para decisão
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16/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/12/2023 11:51
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:04
Expedição de Carta precatória.
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16/10/2023 09:50
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
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03/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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