TJES - 5018243-68.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:12
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
-
07/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 08:52
Publicado Carta Postal - Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Reunidas - 2º Grupo Cível Endereço: Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5018243-68.2024.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI IMPETRADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO COATOR: SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Advogado do(a) IMPETRANTE: KARINA ROCHA DA SILVA - ES18707-A DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas no ID 11253499, INTIME-SE a impetrante, SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares de (a) ilegitimidade passiva do Secretário Estadual de Educação, (b) incompetência do Tribunal para julgar o feito, haja vista a inexistência de prerrogativa de foro ao Subsecretário de Estado no TJES e (c) necessidade de litisconsórcio passivo com a empresa vencedora da licitação.
Após, retornem os autos conclusos.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADORA DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA RELATORA -
24/02/2025 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
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24/02/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:28
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 13:11
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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22/11/2024 13:11
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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22/11/2024 13:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a SVA SEGURANCA E VIGILANCIA ARMADA EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-91 (IMPETRANTE)
-
21/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:17
Conclusos para decisão a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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21/11/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações • Arquivo
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