TJES - 0016901-80.2016.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 Processo n. 0016901-80.2016.8.08.0035 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SONIA REGINA FREIRE INTERESSADO: EDIELE LEAL SANTOS INVENTARIADO: LUZIANO DOS SANTOS Nome: LUZIANO DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO Considerando o despacho de fl. 98, oficie-se o DETRAN/ES, solicitando maiores informações do automóvel indicado no item "1" da fl. 72-v, notadamente acerca da propriedade e da atual situação do veículo, a fim de esclarecer se a transferência pela tradição, alegada pela inventariante, de fato ocorreu.
Determino, ainda, que a Secretaria providencie o cadastramento e o direcionamento das futuras intimações e notificações exclusivamente aos patronos da inventariante, Dr.
LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR - OAB/ES 22.486; e Dra.
TAÍS XAVIER DE CASTRO FARIA – OAB/ES 24.960, a fim de garantir a celeridade processual e a comunicação eficiente.
Ressalta-se que o presente processo se enquadra na META 2 do CNJ, que visa a celeridade e a efetividade na tramitação dos processos de inventário e partilha.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 19 de novembro de 2024.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito 3 -
27/02/2025 16:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/11/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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