TJES - 5000719-07.2020.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:55
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Decisão
-
23/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000719-07.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA EXECUTADO: ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Advogado do(a) EXEQUENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) EXECUTADO: THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD - ES18318 DESPACHO Considerando a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Autos nº 5004348-13.2025.8.08.0030), suspendo o curso deste processo até ulterior deliberação nos autos em apenso.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2025 16:18
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 18:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 5004348-13.2025.8.08.0030
-
15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
05/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000719-07.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA EXECUTADO: ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Advogado do(a) EXEQUENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) EXECUTADO: THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD - ES18318 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO.
Cuida-se os presentes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que figura como exequente VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA, por meio do qual pleiteia, entre outras medidas, a suspensão da CNH da executada ELAINE MAGELA SESANA MASSARO.
A parte exequente sustenta que tais medidas são necessárias para viabilizar a satisfação do crédito, alegando a inexistência de bens penhoráveis em nome da executada.
Inicialmente, em que pese o requerimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação da executa, não vislumbro pertinência para o deslinde do feito.
Apesar do Art. 139, inc.
IV, do CPC traduzir poder geral de efetivação, permitindo a aplicação de medidas atípicas para garantir o cumprimento de qualquer ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução baseado em títulos extrajudiciais, tal ferramenta não pode extrapolar os limites da proporcionalidade e razoabilidade da medida.
Não há comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a satisfação da obrigação determinada no título executivo, tratando-se de importante requisito autorizador da imposição dessa medida atípica de execução.
Neste sentido é o entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
SUSPENSÃO DA CNH.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg.
Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes" ( AgInt no AREsp 1.842.842/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022). 3.
Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de eficácia da medida de suspensão da CNH do devedor para satisfação do crédito, a modificação desse entendimento exige o reexame de matéria fática, inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2016632 DF 2022/0234324-8, Data de Julgamento: 13/02/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2023) ISTO POSTO, INDEFIRO o requerimento ID nº 65267885, nos termos da fundamentação traçada alhures.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
LINHARES-ES, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 12:26
Expedição de Intimação Diário.
-
19/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000719-07.2020.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EXEQUENTE: VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA REQUERIDO: EXECUTADO: ELAINE MAGELA SESANA MASSARO Advogado do(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) Advogado do(a) EXECUTADO: THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD - ES18318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº 63023839.
LINHARES-ES, 26 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
26/02/2025 14:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:14
Processo Reativado
-
25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 21/06/2024 para ELAINE MAGELA SESANA MASSARO - CPF: *87.***.*35-24 (EXECUTADO) e VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA - CPF: *72.***.*38-68 (EXEQUENTE).
-
22/06/2024 01:19
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:46
Expedição de intimação - diário.
-
10/05/2024 09:05
Julgado improcedente o pedido de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO - CPF: *87.***.*35-24 (EXECUTADO).
-
22/02/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:47
Processo Inspecionado
-
09/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 12:52
Juntada de Decisão
-
23/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:46
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/12/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:17
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:49
Expedição de intimação - diário.
-
28/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:25
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:57
Expedição de intimação - diário.
-
13/06/2023 13:13
Processo Inspecionado
-
13/06/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:10
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 16/02/2022 23:59.
-
19/01/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:48
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2022.
-
10/11/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 08:41
Expedição de intimação - diário.
-
08/11/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2022 14:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/08/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 00:11
Publicado Intimação - Diário em 08/06/2022.
-
08/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 10:17
Expedição de intimação - diário.
-
06/05/2022 20:00
Proferida Decisão Saneadora
-
08/03/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 11:48
Decisão proferida
-
27/01/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 13:54
Decorrido prazo de THOR LINCOLN NUNES GRUNEWALD em 15/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 16:50
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2021.
-
24/11/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 10:24
Expedição de intimação - diário.
-
19/11/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:44
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2021 14:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2021 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2021 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2021 13:15
Transitado em Julgado em 01/10/2021 para ELAINE MAGELA SESANA MASSARO - CPF: *87.***.*35-24 (EXECUTADO).
-
01/10/2021 05:08
Decorrido prazo de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 05:08
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO HILARIO PROFETA em 30/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:34
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2021.
-
16/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 08:52
Expedição de intimação - diário.
-
09/09/2021 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2021 17:05
Conclusos para julgamento
-
05/05/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/04/2021 23:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2021 15:05
Julgado improcedente o pedido de ELAINE MAGELA SESANA MASSARO - CPF: *87.***.*35-24 (EXECUTADO).
-
15/04/2021 14:24
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 08:23
Expedição de intimação - diário.
-
22/03/2021 17:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/03/2021 17:16
Processo Inspecionado
-
26/10/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 10:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 17:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/09/2020 00:23
Publicado Intimação - Diário em 30/09/2020.
-
29/09/2020 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 17:51
Expedição de intimação - diário.
-
20/08/2020 10:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/07/2020 15:28
Expedição de Mandado - citação.
-
29/05/2020 17:43
Audiência Conciliação cancelada para 21/05/2020 10:50 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/05/2020 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 01:38
Publicado Intimação - Diário em 04/05/2020.
-
30/04/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:27
Expedição de intimação - diário.
-
03/04/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 11:59
Audiência Conciliação designada para 21/05/2020 10:50 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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