TJES - 5002425-19.2019.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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01/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5002425-19.2019.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP INTERESSADO: SIMONNE LOPES DE FARIA, FABIO CESAR NEVES ANTONIO Advogado do(a) INTERESSADO: RIVAIR CARLOS DE MOURA - ES4144 Advogado do(a) INTERESSADO: HOMERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR COUTINHO - ES15439 SENTENÇA Relatório.
Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE.
Fundamentos.
Manifestou o credor o interesse na expedição de Certidão de Crédito em seu favor e, portanto, a extinção do feito, condicionando tal requerimentos à recusa dos devedores em aceitar a proposta de acodo por si ofertada, no termos da petição ID 50721991.
Intimados a tal respeito, os réus peticionaram informando o desinteresse/impossibilidade em aderir à mencionada proposta de acordo, implementado, pois a condição aventada pelo credor para a extinção do processo.
Ora, encontrando-se os autos na fase de cumprimento de sentença, tal iniciativa autoral dá azo a aplicação do preceptivo insculpido no art. 775 c/c art. 771, caput, ambos do CPC, que estabelece que o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, fazendo-se desnecessária, no caso dos autos, a concordância do devedor, porquanto não ter havido oposição por meio de impugnação.
Dispositivo.
Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 775 c/c art. 771, caput, ambos do CPC.
Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Tendo em vista a ausência de Impugnação ao Cumprimento de Sentneça, expeça-se alvará em favor da autora para levantamento dos valores penhorados.
Expeça-se, ainda, com fulcro no ENUNCIADO 75 do FONAJE, certidão de crédito em favor do credor.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
27/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:14
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 15:40
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 12:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:29
Audiência Una realizada para 06/06/2024 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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06/06/2024 17:22
Expedição de Termo de Audiência.
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06/06/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 11:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/05/2024 09:49
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 09:49
Expedição de carta postal - intimação.
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22/05/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:39
Audiência Una designada para 06/06/2024 13:30 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO CESAR NEVES ANTONIO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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01/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 12:04
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:37
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:59
Audiência Una realizada para 20/03/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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20/03/2023 16:52
Expedição de Termo de Audiência.
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12/01/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 13:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 15:44
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2022 15:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/10/2022 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/10/2022 08:59
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2022 08:59
Expedição de carta postal - intimação.
-
03/10/2022 08:59
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2022 08:59
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 08:59
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 08:19
Audiência Una designada para 20/03/2023 13:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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30/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2022 18:09
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
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08/07/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 12:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2022 18:01
Expedição de carta postal - intimação.
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20/06/2022 18:01
Expedição de carta postal - intimação.
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20/06/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 17:28
Processo Inspecionado
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20/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
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20/06/2022 07:27
Processo Reativado
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20/06/2022 07:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2022 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2019 09:40
Arquivado Definitivamente
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12/11/2019 09:40
Transitado em Julgado em 12/11/2019 para CELP - CENTRO DE ENSINO LAURO PINHEIRO LTDA - S/C. - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (REQUERENTE), SIMONNE LOPES DE FARIA - CPF: *31.***.*18-41 (REQUERIDO) e FABIO CESAR NEVES ANTONIO - CPF: *68.***.*00-25 (REQUERID
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12/11/2019 00:31
Decorrido prazo de SIMONNE LOPES DE FARIA em 11/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 00:31
Decorrido prazo de FABIO CESAR NEVES ANTONIO em 11/11/2019 23:59:59.
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11/11/2019 12:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/11/2019 12:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/11/2019 00:55
Decorrido prazo de RIVAIR CARLOS DE MOURA em 05/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 17:34
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2019 17:27
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2019 17:27
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2019 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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01/11/2019 17:21
Audiência Una cancelada para 04/11/2019 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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01/11/2019 17:09
Homologada a Transação
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01/11/2019 17:03
Conclusos para julgamento
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01/11/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2019 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2019 13:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/07/2019 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2019 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2019 17:42
Expedição de carta postal - intimação.
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19/07/2019 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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19/07/2019 17:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2019 17:21
Audiência una designada para 04/11/2019 13:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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19/07/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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