TJES - 5006296-43.2022.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5006296-43.2022.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO a parte inventariante, através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência do R.
Despacho de ID 73815185, devendo, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir(em) o que nele se determina. ÍNTEGRA OU DISPOSITIVO DO ATO JUDICIAL: "1.
Aguarde-se a juntada do laudo de avaliação da SEFAZ pela parte inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após anexado o laudo, em atenção a certidão de ID 73368228, deixo de remeter os autos a contadoria do Juízo para cálculo do referido imposto.
Autorizo à Serventia a alterar o valor da causa, diante da avaliação realizada, caso necessário.
Certifique-se. 3.
Em seguida, intime-se a parte inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 30 (trinta) dias: i) Comprovar o pagamento do ITCMD. ii) apresentar as últimas declarações e plano de partilha, devidamente subscrito por todos os herdeiros/meeiro(a), caso não tenha sido conferida procuração com poderes específicos para tanto, pela(s) parte(s), ao(s) Advogado(s) atuante(s) na causa, medida que se mostra a mais acertada, a fim de se evitar qualquer alegação de nulidade ou vício formal. iii) juntar as certidões negativas de débitos no âmbito federal, estadual e municipal atualizadas. iv) anexar as certidões negativas de testamento em nomes dos de cujus. 4.
Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público, caso haja incapaz, e, em seguida, conclusos".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
29/07/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões.
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18/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006296-43.2022.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DA PENHA PANCIERI INTERESSADO: EDIMARA FRANCISCO, ANTONIO FRANCISCO SOBRINHO, JOAO FRANCISCO ALVES, MARLI DA PENHA GARCIA DOS SANTOS INVENTARIADO: JOAO CAMILO ALVES, MARIA LOPES ALVES DESPACHO 1.
Considerando o Provimento nº 08/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, restou dispensada a remessa dos autos às repartições fazendárias para avaliação dos bens e análise da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).
Diante disso, com fundamento no art. 2º do referido Provimento, intime-se o(s) ilustre(s) advogado(s) e/ou defensor(es) público(s) atuante(s) nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o devido procedimento junto ao órgão competente e, posteriormente, juntem aos autos o respectivo comprovante. 2.
Após, cumpra-se integralmente o despacho de ID 70517534.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
LEANDRO DUARTE Juiz de Direito -
09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:43
Expedição de Intimação - Diário.
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03/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:15
Juntada de Ofício
-
20/06/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO SOBRINHO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de EDIMARA FRANCISCO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5006296-43.2022.8.08.0014 INVENTÁRIO (39) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(s) HERDEIRO(a)(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), por intermédio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência da R.
Decisão de ID 63963529, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito. ÍNTEGRA DA R.
DECISÃO: "1.
Determino a associação deste procedimento aos autos nº 5004466-76.2021.8.08.0014, uma vez que ambos versam sobre o mesmo imóvel objeto de partilha nesse procedimento.2.
Em manifestação de ID 47937454, a parte inventariante requereu o arbitramento e pagamento de aluguel por Edimara aos herdeiros, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
No entanto, diante da necessidade de dilação probatória para a análise do pedido e em conformidade com a jurisprudência, a questão deve ser resolvida no Juízo cível, e não no sucessório.
Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL UTILIZADO POR UMA DAS HERDEIRAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ART. 612 DO CPC - COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL E NÃO DO SUCESSÓRIO. - Demanda dilação probatória a ação de arbitramento de aluguel a ser pago pela herdeira pelo uso exclusivo de imóvel objeto de inventário, devendo tal questão ser processada perante o juízo cível e não o sucessório, nos termos do art. 612 do CPC .(TJ-MG - AI: 10000211133863001 MG, Relator.: Alice Birchal, Data de Julgamento: 06/10/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 07/10/2022)EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - CABIMENTO RECURSO - HIPÓTESE PREVISTA NO ROL - USO DE BEM POR PARTE DE ALGUNS HERDEIROS - ARBITRAMENTO ALUGUEIS - AÇÃO PRÓPRIA - NECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Tendo em vista que, dentre as hipóteses previstas no art. 1 .015 do CPC se encontram as decisões proferidas em processo de inventário, cabível o agravo de instrumento. 2.
Nos termos do art. 612 do CPC, incabível a análise do pedido de arbitramento de alugueis por uso exclusivo de alguns herdeiros, tendo em vista que necessária instrução probatória, garantido o contraditório e a ampla defesa . 3.
Negado provimento ao recurso.(TJ-MG - AI: 15442088920228130000, Relator.: Des.(a) Paulo de Tarso Tamburini Souza (JD Convocado), Data de Julgamento: 26/01/2023, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 30/01/2023)Portanto, indefiro o pleito, devendo a parte interessada recorrer à via apropriada, se assim desejar.3.Intime-se as partes herdeiras, por intermédio do(a)(s) douto(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(es) público(s) atuante(s) na causa, para tomar ciência dessa decisão, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.4.
Após, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito.".
Colatina/ES, data conforme assinatura eletrônica -
26/02/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:04
Apensado ao processo 5004466-76.2021.8.08.0014
-
26/02/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:34
Expedição de ofício.
-
07/11/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:12
Expedição de ofício.
-
01/07/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2024 12:02
Processo Inspecionado
-
17/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARLI DA PENHA GARCIA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:07
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA FRANCISCA em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:55
Expedição de Mandado - citação.
-
20/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:06
Processo Inspecionado
-
15/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 09:07
Juntada de Petição de habilitações
-
28/05/2023 21:42
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA FRANCISCA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:19
Expedição de Mandado - citação.
-
06/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:44
Publicado Edital - Intimação em 12/09/2022.
-
26/09/2022 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 17:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/09/2022 14:19
Expedição de edital - intimação.
-
10/08/2022 16:57
Decisão proferida
-
09/08/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição (outras) • Arquivo
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