TJES - 5000091-55.2025.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 03:47
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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01/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000091-55.2025.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: BRAYAN PIROVANI FERREIRA RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: SARAH DE ARAUJO PASTORE - ES20470 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Foram opostos embargos de declaração junto ao ID n.º 68646029, salientando, em síntese, que não houve arbitramento de honorários à advogada dativa, então responsável pela representação da autora.
Acerca do mecanismo adotado, dispõe o art. 1.022, do Código de Processo Civil, que os embargos declaratórios poderão ser manejados contra qualquer decisão judicial que padeça de obscuridade, contradição, omissão ou, ainda, seja eivada de erro material.
Frente ao caso dos autos, vislumbro que é cabível o manejo de embargos no presente feito, principalmente ao constatarmos sua tempestivamente, motivo pelo qual passo à sua análise.
Quanto à matéria alcançada nos embargos, verifico que realmente os honorários não foram alcançados na sentença, ficando evidenciada a omissão por não fixá-los para a defensora dativa nomeada nos autos n.º 5000580-29.2024.8.08.0058 (ID n.º 63863897).
A propósito, acerca da temática, entende o E.
TJES que é ônus do Estado arcar com os honorários advocatícios fixados ou arbitrados em favor de advogado nomeado por Magistrado para atuar em favor dos juridicamente necessitados, nas Comarcas em que não exista ou seja deficiente o serviço prestado pela Defensoria Pública (TJ/ES – AGI: *91.***.*14-76/ES *91.***.*14-76, Relator: Fábio Clem de Oliveira, J.: 17.04.2012, 1ª Câmara Cível, Publicação: 09.05.2012).
Logo, merecem acolhimento os argumentos contidos nos embargos ID n.º 68646029.
Pelo exposto, RECEBO os embargos declaratórios opostos e lhes dou provimento para sanar a omissão verificada, fixando honorários na quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais), devidos a defensora dativa nomeada nos autos, Dra.
Sarah de Araújo Pastore, regularmente inscrita nos quadros da OAB/ES sob n.º 20.470, que será custeada pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto n.º 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Expeça-se RPV.
Via reflexa, o conteúdo desta decisão torna-se parte integrativa do julgado acostado ao ID n.º 68268319.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atente-se esta Serventia ao trânsito em julgado da sentença.
Cumpra-se, certificando e expedindo o necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 18:38
Processo Inspecionado
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12/05/2025 19:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 17:16
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 16:39
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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12/05/2025 16:39
Processo Inspecionado
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12/05/2025 16:39
Homologada a Transação
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23/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 16:00, Ibitirama - Vara Única.
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23/04/2025 04:41
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/04/2025 04:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 04:41
Processo Inspecionado
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15/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:16
Decorrido prazo de BRAYAN PIROVANI FERREIRA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 04:00
Publicado Intimação eletrônica em 27/02/2025.
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01/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:07
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000091-55.2025.8.08.0058 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: BRAYAN PIROVANI FERREIRA RIBEIRO CARTA DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA de todos os termos da presente carta: DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO Data: 22/04/2025 Hora: 16:00 horas IBITIRAMA,25 de fevereiro de 2025 -
25/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:48
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 16:00, Ibitirama - Vara Única.
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24/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de representação • Arquivo
Documento de representação • Arquivo
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