TJES - 5000217-32.2025.8.08.0050
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:17
Juntada de Informações
-
12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
12/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:53
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
10/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5000217-32.2025.8.08.0050 Autor: Brasil Cargo Transportes Ltda INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a Administradora Judicial, por seu Representante MARCIO MARTINS REGIS OAB RJ 224270, intimada para ciência/manifestação dos esclarecimentos da Recuperanda VITÓRIA-ES, 9 de junho de 2025.
CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria -
09/06/2025 14:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 17:44
Juntada de Petição de parecer
-
05/06/2025 18:34
Processo Inspecionado
-
05/06/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
-
30/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Informações
-
26/05/2025 13:22
Juntada de Informações
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Informações
-
21/05/2025 17:17
Juntada de Informações
-
21/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
02/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 18:28
Juntada de Edital
-
29/04/2025 18:23
Juntada de Edital - Intimação
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 25/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BRASIL CARGO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 04:31
Decorrido prazo de BRASIL CARGO TRANSPORTES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
12/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 04/04/2025.
-
09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 15:36
Juntada de Informações
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5000217-32.2025.8.08.0050 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da Decisão proferida, sob id 66149572, notadamente os itens 1, 2, 4, 7 e 8, nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 02 de abril de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
02/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:35
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Informações
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
01/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
25/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5000217-32.2025.8.08.0050 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
A listagem de credores relaciona créditos fiscais, os quais não se submetem ao procedimento recuperacional (LRF, art. 6º), remanescendo apenas dois credores, quais sejam, João Carlos Mutz Castro e Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 586.879,99 (quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos).
Assim, intime-se a parte ativa para que efetue a corrigenda, bem como informe se ainda pretende o prosseguimento do feito em relação apenas aos dois credores mencionados, justificando a necessidade, em caso afirmativo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
18/03/2025 21:10
Expedição de Intimação Diário.
-
18/03/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
15/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 22:10
Expedição de Intimação Diário.
-
11/03/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência.
-
10/03/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
01/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES Telefone:(27) 3134-4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5000217-32.2025.8.08.0050 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos. 1 - A inicial de recuperação judicial deve ser instruída com os documentos elencados no art. 51, da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.
Analisando os documentos acostados aos autos, não verifico o cumprimento dos incisos II, III, VIII, X (federal, estadual e municipal, da matriz e suas filiais) e XI.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos os documentos faltantes, devendo, ainda, acostar o inteiro teor dos registros na Junta Comercial, desde a constituição da sociedade empresária.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2 - Já tendo sido deferido o parcelamento das custas (id 61707270), encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção e emissão das Guias.
Tão logo retorne o feito, intme-se a parte ativa para início dos pagamentos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se. -
25/02/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
25/02/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)
-
25/02/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:52
Declarada incompetência
-
20/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:08
Expedição de Promoção.
-
14/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
14/02/2025 15:11
Expedição de Informações.
-
13/02/2025 16:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
-
13/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
-
24/01/2025 17:57
Expedição de Informações.
-
24/01/2025 17:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
-
24/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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