TJES - 0023120-65.2019.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0023120-65.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LORENA VIEIRA DE CARVALHO, STENIO MAURO FERNANDES ONOFRE REQUERIDO: NOVA ZELANDIA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 27 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
27/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 01:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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22/01/2025 15:52
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/12/2024 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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07/12/2024 08:07
Transitado em Julgado em 27/11/2024 para LORENA VIEIRA DE CARVALHO (REQUERENTE), NOVA ZELANDIA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-22 (REQUERIDO) e STENIO MAURO FERNANDES ONOFRE (REQUERENTE).
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27/11/2024 09:53
Decorrido prazo de STENIO MAURO FERNANDES ONOFRE em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:53
Decorrido prazo de LORENA VIEIRA DE CARVALHO em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:01
Decorrido prazo de NOVA ZELANDIA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:55
Publicado Intimação eletrônica em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
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18/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 15:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 05:45
Decorrido prazo de STENIO MAURO FERNANDES ONOFRE em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:33
Decorrido prazo de LORENA VIEIRA DE CARVALHO em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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