TJES - 5000388-90.2024.8.08.0060
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:49
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
12/05/2025 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
05/04/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 00:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:45, Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
02/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 13:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000388-90.2024.8.08.0060 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ELIZABETE OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: ANA PAULA RANHOL DA SILVA - ES35060 DECISÃO Vistos etc.
Recebo os autos conclusos para análise da resposta à acusação já apresentada nos autos em ID 62651809.
Analisando a resposta apresentada pela acusada, verifico que a denúncia não é inepta, já que descreve fato supostamente criminoso de forma minuciosa, com data, local e conduta realizada.
Está presente a justa causa para a ação penal, eis que presentes os requisitos mínimos de materialidade e indícios de autoria.
Não tendo nenhuma preliminar arguida em resposta à acusação, depende o feito de realizar produção de provas para seu reconhecimento.
Não havendo nenhum motivo demonstrado para absolvição sumária, nos termos do art. 397 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia.
Da designação de Audiência de instrução e julgamento.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2025 às 13h45min, que será realizada presencialmente na sala de audiência desta Vara.
Fica facultada a presença por videoconferência com a utilização da plataforma Zoom das partes e testemunhas que assim desejarem ou residirem em comarca diversa, visando ampliar o acesso ao Judiciário e facilitar a realização da instrução com uso de meios tecnológicos, sendo ônus do interessado providenciar conexão e equipamento necessário testando-o de forma antecipada.
Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4474862937 ID da reunião: 447 486 2937 Ao Cartório para intimações e requisições necessárias para realização do ato que poderão ser realizados também por telefone, e-mail ou whatsapp pelo Oficial de Justiça, desde que certificado que a pessoa a ser intimada confirmou sua qualificação e recebimento do mandado.
Não havendo a certeza da intimação o ato deverá ser realizado presencialmente pelo Oficial de Justiça colhendo a ciência por escrito do intimado, nos termos regulares.
Intimem-se.
Requisite-se.
Expeça-se carta precatória, se preciso.
SIRVA-SE O PRESENTE DE OFÍCIO, para as comunicações devidas.
Cumpra-se.
Diligencie-se, com as cautelas legais.
Atílio Vivácqua/ES, data conforme a assinatura digital.
MIGUEL MAIRA RUGGIERI BALAZS JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 15:20
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 13:45, Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
17/02/2025 08:39
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:20
Juntada de Petição de defesa prévia
-
15/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 00:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 17:23
Juntada de Mandado - Citação
-
05/11/2024 17:21
Expedição de Mandado - citação.
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 10:48
Recebida a denúncia contra ELIZABETE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *29.***.*58-27 (REU)
-
13/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:07
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:20
Audiência Preliminar realizada para 04/09/2024 14:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
04/09/2024 14:20
Expedição de Termo de Audiência.
-
27/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:42
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:40
Audiência Preliminar designada para 04/09/2024 14:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
29/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016005-76.2024.8.08.0000
Edimarques Almeida Passos
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: Frederico Sampaio Santana
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 17:32
Processo nº 5048039-32.2024.8.08.0024
Aline Mendonca Mayerhofer Manhaes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Sabrina Lumertz Webber
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/11/2024 17:50
Processo nº 0001921-34.2015.8.08.0013
Banco do Estado do Espirito Santo
Neurizete Coelho Bravin
Advogado: Fabricio Taddei Ciciliotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/07/2015 00:00
Processo nº 5018014-11.2024.8.08.0000
Marcelo Antonio Scarpini
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Priscila Ildefonso
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/11/2024 16:51
Processo nº 5001023-23.2025.8.08.0000
Orlando Silva de Souza
Juizo da 10 Vara Criminal de Vitoria/Es
Advogado: Mackciel Jose da Silva Dorigo
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 17:12