TJES - 0014753-71.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0014753-71.2012.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIE SOARES ALVES LIMA, NATHALIE SOARES ALVES REU: PINHEIRO DE SA ENGENHARIA LTDA, LLF GRANITOS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: JAYME FERNANDES JUNIOR - ES10999 Advogado do(a) AUTOR: JAYME FERNANDES JUNIOR - ES10999 Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) REU: JOSE JULIO FERREIRA - ES5237 D E C I S Ã O Defiro a possibilidade de colheita de prova oral, mediante depoimento pessoal dos autores e oitiva de testemunhas, conforme requerimento de fls. 327/329.
Ainda, entendo possível/necessário conceder o prazo de quinze dias para apresentar quesitos e assistentes técnicos pelas partes, caso não tenham apresentado.
Assim, resta prejudicado o exame dos embargos de declaração.
Com relação à alegação de perda do objeto, entendo pela sua rejeição, notadamente se observado que, independente da existência de reformas ou alienação posterior do imóvel, a pretensão autoral permanece hígida para identificar eventual dano causado aos autores.
Por outro lado, entendo por manter a realização da perícia, uma vez que as citadas reformas não afastam a possibilidade de exame in loco da situação do imóvel, à luz dos quesitos apresentados e documentação acostado aos autos, e apresentação de parecer técnico.
Intimem-se, inclusive para apresentar quesitos e assistentes técnicos, no prazo de quinze dias, caso não tenham apresentado.
Após, conclusos para nomeação de profissional habilitado, considerando a manifestação da perita anteriormente nomeada à fl. 322.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
26/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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31/10/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:17
Decorrido prazo de NATHALIE SOARES ALVES LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:16
Decorrido prazo de NATHALIE SOARES ALVES em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:15
Decorrido prazo de LLF GRANITOS LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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28/02/2023 09:11
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2012
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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