TJES - 5009693-51.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5009693-51.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO BARBOSA GUIMARAES SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO 1.
Considerando a ausência de DP com atribuições funcionais perante este 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, nomeio a DRª.
MERIELLEN MARQUEZINI HEMERLY - OAB nº 33.355, como advogada dativa para patrocinar os interesses do autor, pessoa que se declara juridicamente necessitada, cujos honorários deverão serão custeados pelo EESANTO, em obediência ao disposto no art. 22, §1º, da Lei 8906/94, na forma do Decreto Estadual 2821-R/11 e Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Intime-se para ciência e aceitação do encargo, manifestando-se nos autos, dentro em 10 dias. 2.
Em caso de aceitação, deverá a ilustre advogada, no mesmo lapso acima firmado, apresentar, conforme interesse/conveniência de seu patrocinado, contrarrazões ao recurso interposto nos autos, e demais manifestações que se mostrarem necessárias/adequadas no decorrer da lide, sob as penas da lei. 3.
Tudo cumprido, e transcorridos os prazos recursais, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
Diligencie-se.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
27/02/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:33
Nomeado defensor dativo
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25/02/2025 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 16:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:14
Julgado procedente o pedido de ALESSANDRO BARBOSA GUIMARAES SILVA - CPF: *27.***.*26-95 (REQUERENTE).
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23/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:01
Audiência Una realizada para 27/11/2024 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 13:56
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:04
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/09/2024 12:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:09
Expedição de carta postal - intimação.
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02/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:53
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/08/2024 12:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2024 10:22
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2024 10:22
Expedição de carta postal - intimação.
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14/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:20
Audiência Una designada para 27/11/2024 14:15 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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06/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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