TJES - 0017378-23.2019.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0017378-23.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIO LUIS RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANNE DA SILVA VITAL - ES10903, FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - ES21648 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, não obstante os termos dos petitórios de IDs números 63735981 e 64048225, entendo que não há qualquer retificação a ser realizada.
A uma porque a divergência genérica quanto aos cálculos dos valores, taxas de juros e correções monetárias não são suficientes, por si só, para impugnar o cálculo realizado pelo partidor judicial, tendo em vista a presunção de veracidade e imparcialidade do mesmo, consubstanciado pelo art. 52, inciso II da Lei Federal nº 9.099/95.
A duas porque no próprio cálculo foi consignado, ao final, que "[...] 4- não incidência de juros sobre juros (anatocismo) [...]", ou seja, não foram considerados juros compostos, como alegado pela requerida.
Portanto, não havendo qualquer demonstração substancial de incorreções nos cálculos apresentados pela Contadoria no ID nº 63352586, HOMOLOGO-O para que surta os seus efeitos legais e jurídicos.
Via de consequência, INTIME-SE a requerida para que deposite o valor remanescente devido, qual seja de R$ 224,78 (duzentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início dos atos constritivos.
Efetuado o pagamento, que os autos retornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 920, - até 998/999, Torre 1, 16 andar, Vila Cordeiro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Requerente(s): Nome: FABIO LUIS RIBEIRO DE JESUS Endereço: ENGENHEIRO MARIO PINTO DE CASTRO, 56, CASA, RECANTO DA SEREIA, GUARAPARI - ES - CEP: 29227-125 -
23/06/2025 13:28
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 21:35
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FABIO LUIS RIBEIRO DE JESUS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:06
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0017378-23.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO LUIS RIBEIRO DE JESUS REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANNE DA SILVA VITAL - ES10903, FRANCINALDO DOS SANTOS ROSADO - ES21648 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência dos cálculos da contadoria de id 63352586 e para manifestação no prazo de 05 dias.
VILA VELHA-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 17:35
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 17:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/02/2025 18:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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12/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:59
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO LUIS RIBEIRO DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:45
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 01:43
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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