TJES - 5001229-37.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Robson Luiz Albanez - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:02
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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25/06/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 33342117 PROCESSO N.º 5001229-37.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO, LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA, LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO Advogado(s) do reclamante: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA AGRAVADO: ADEMAR POSSEBOM PESSINI, NAIZA REGINA FARDIN VAZ Advogado(s) do reclamado: ALINE PESSINI PIZETA, VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO RELATOR: DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado id. 12981266, que paira inclusive sobre a questão afeta às custas, é vedado inovar no feito.
Assim, deixo de apreciar o pedido de reconsideração id. 14050142.
Intime-se.
Prossiga-se no cumprimento das determinações pendentes.
VITÓRIA, 11 de junho de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
13/06/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/06/2025 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:08
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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10/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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27/05/2025 11:40
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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27/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Câmaras Cíveis Reunidas Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5001229-37.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO, LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA, LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO AGRAVADO: ADEMAR POSSEBOM PESSINI, NAIZA REGINA FARDIN VAZ Advogado do(a) AGRAVANTE: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA - ES5342-A Advogados do(a) AGRAVADO: ALINE PESSINI PIZETA - ES23236-A, VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO - ES19938-A Intimação Eletrônica Intimo a parte AGRAVANTE: LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO, LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA, LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO para providenciar o pagamento das custas remanescentes, conforme Cálculo Id nº 13469880. 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 12:15
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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07/05/2025 15:37
Realizado cálculo de custas
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24/04/2025 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 18:42
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para ADEMAR POSSEBOM PESSINI - CPF: *64.***.*11-34 (AGRAVADO), LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA - CPF: *04.***.*01-00 (AGRAVANTE), LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO - CPF: *38.***.*83-14 (AGRAVANTE), LUCAS LEAL SILVEIRA TOLE
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:55
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5001229-37.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO, LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA, LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO AGRAVADO: ADEMAR POSSEBOM PESSINI, NAIZA REGINA FARDIN VAZ Advogado do(a) AGRAVANTE: LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA - ES5342-A Advogados do(a) AGRAVADO: ALINE PESSINI PIZETA - ES23236-A, VALERIA DE OLIVEIRA CARVALHO - ES19938-A RELATOR: DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO, LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA, LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO contra r. decisão proferida nos autos de origem n.º 0000581-11.2018.8.08.0026 pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Itapemirim, pretendendo a suspensão de perícia designada, questionando a existência de perícia prévia já realizada nos autos e também a qualificação do perito no tocante à sua qualificação técnico e científica.
Em sua petição id. 12279258, aduziu o polo recorrente que “Em face da Prova Pericial ter sido redesignada para o dia 21.02.2024 o presente Agravo perdeu seu objeto, pois a finalidade era suspender a referida prova, tendo em vista a existência de Perícia Conclusiva nos autos.
Diante do exposto REQUER A DESISTÊNCIA deste AGRAVO, e consequente baixa no Sistema.” Eis o breve relatório.
Decido.
Pois bem, sabe-se que o polo recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso, sendo admitido o exercício desse direito até o momento imediatamente anterior ao julgamento, entendimento que deflui da dicção legal da norma processual e que foi jurisprudencialmente consolidado (cf.
Recurso Especial 433.290-PR-AgRg, Superior Tribunal de Justiça).
E assim é pois o novo CPC expressamente prevê em seu art. 998 que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Em face do exposto, e sem mais delongas, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, homologo a desistência para que surta seus jurídicos e devidos efeitos.
Ainda, atento ao fato de que apenas dois dos agravantes (LUCAS e LORENZA) estão amparados pelos benefícios da Justiça Gratuita em primeiro grau, conforme decisão lá proferida em 03.10.2022, bem como que não foi formulado pedido de AJG pela terceira agravante neste agravo de instrumento, condeno LAVÍNIA APARECIDA LEAL SILVEIRA ao pagamento de 1/3 das custas do presente recurso, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Comunique-se ao Juízo Singular.
Intimem-se.
Publique-se.
Diligencie-se.
Preclusas as vias recursais, adote-se as providências de estilo.
Vitória/ES, 19 de fevereiro de 2025.
DES.
ROBSON LUIZ ALBANEZ RELATOR -
26/02/2025 15:35
Expedição de intimação - diário.
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20/02/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 14:44
Homologada a Desistência do Recurso Agravo (inominado/ legal) de LAVINIA APARECIDA LEAL SILVEIRA - CPF: *04.***.*01-00 (AGRAVANTE), LORENZA EMMANUELA LEAL TOLEDO - CPF: *38.***.*83-14 (AGRAVANTE) e LUCAS LEAL SILVEIRA TOLEDO - CPF: *38.***.*64-76 (AGRAVAN
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19/02/2025 14:18
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de desistência do recurso
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07/02/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 15:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2025 16:07
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
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30/01/2025 16:07
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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30/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:03
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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30/01/2025 15:28
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 15:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2025 14:58
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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30/01/2025 14:05
Conclusos para decisão a MARIANNE JUDICE DE MATTOS
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30/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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30/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:50
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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