TJES - 0036832-97.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 25/04/2025 23:59.
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15/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0036832-97.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REQUERIDO: KATARINY CHAGAS SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DECISÃO Requer a parte autora ao ID 43046531 a expedição de ofícios as empresas “UBER, IFOOD, VIVO, TIM, CLARO e MERCADO LIVRE”, para que estas possam informar possíveis endereços do demandado para sua citação.
In casu, tenho por INDEFERIR tal pleito, pois cumpre a parte, pessoalmente, esgotar todos os meios ordinários para obtenção do endereço da parte demandada, não necessitando da intervenção do Judiciário.
Importante frisar que tais órgãos não se prestam à consulta de endereços, e se revela desnecessária e dispendiosa a intervenção do Poder Judiciário nesse sentido.
Em análise atida a todos os requerimentos dos autos, ao que parece, é que a parte autora pretende é obter, com assentimento do Poder Judiciário, a supressão da etapa de diligências particulares destinadas à localização de endereço da parte demandada, o que não pode se permitir.
Cabe esclarecer que este Juízo, no decorrer dos autos, realizou consulta a todos os sistemas disponíveis a este juízo a fim de tentar localizar endereços da parte demandada, todavia, sem êxito na tentativa de citação no endereço encontrado.
Desta forma, INDEFIRO os demais pedidos contidos na petição de ID 43046531.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte demandada, para que se promova a citação.
Vitória(ES), 27 de fevereiro de 2025.
LUCIANO COSTA BRAGATTO Juiz de Direito -
27/02/2025 17:11
Expedição de Intimação Diário.
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27/02/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:57
Conclusos para despacho
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30/08/2024 02:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 17:06
Conclusos para despacho
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14/04/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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23/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 12/12/2022 23:59.
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03/11/2022 19:30
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 13:01
Juntada de Mandado
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30/09/2022 09:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S. em 19/09/2022 23:59.
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28/08/2022 21:08
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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