TJES - 0021135-86.2008.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:59
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0021135-86.2008.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOAQUIM ABREU DA SILVA, MARIA HELENA SIQUEIRA DA SILVA, JBE CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Refere-se à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de JOAQUIM ABREU DA SILVA, MARIA HELENA SIQUEIRA DA SILVA e JBE CONSTRUTORA LTDA.
Proferida decisão ao ID 43593474, determinando a intimação do exequente para requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito.
Devidamente intimado o exequente se manifestou ao ID 44958407, informando o valor atualizado do débito.
Nestes termos, intime-se o exequente para providenciar o regular andamento do feito e requerimento de efetiva medida expropriatória, sob pena de extinção.
Caso silente, renove-se a intimação, já agora, pessoal, a teor do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
21/02/2025 17:39
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 16:39
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 17:05
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 12:47
Conclusos para despacho
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14/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2023 09:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA SIQUEIRA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:40
Decorrido prazo de JOAQUIM ABREU DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 10:40
Decorrido prazo de JBE CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 04:43
Publicado Intimação - Diário em 23/01/2023.
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24/01/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 12:55
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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